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Entregadores querem R$ 35 por hora e aplicativos dão R$ 12; o que diz a lei?

Advogada ouvida pelo Folha Vitória explica que estabelecer um valor mínimo de pagamento é importante para garantir que os entregadores recebam uma remuneração justa

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Motoboys e empresas de aplicativo buscam um acordo sobre a proposta de regulamentação do setor apresentada pela associação das empresas. Para melhorar as atuais condições de trabalho, eles exigem uma remuneração mínima de R$ 35,76 para motociclistas e R$ 29,63 para ciclistas profissionais por hora trabalhada. Contudo, as empresas aceitam pagar R$ 12 e R$ 7, respectivamente. 

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Os trabalhadores querem ser remunerados pelo período em que ficam online no aplicativo, mas as empresas só aceitam pagar pelas horas trabalhadas efetivamente, alegando que esse profissional fica disponível em mais de um aplicativo. 

Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patricia Pena da Motta Leal, um empregado de carteira assinada tem a sua jornada à disposição do empregados. Mas se trata de uma relação onde os entregadores ficam à disposição de mais empresas. 

“Atualmente, a maioria das empresas de aplicativos paga pelos serviços efetivamente prestados, ou seja, pelas horas trabalhadas. Um acordo é necessário para que a relação entre as partes fique equilibrada, assim como o valor da remuneração recebida seja justa”, ressalta. 

Como as empresas podem atender a reivindicação?

A advogada explica que para satisfazer as preocupações das entidades que representam os entregadores em relação à segurança e saúde no trabalho, as empresas de aplicativos poderiam oferecer alguns “benefícios”. Entre alguns exemplos estão: 

– Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitamente ou com desconto para os entregadores; 
– Estabelecer políticas claras de seguro de acidentes pessoais ou de trabalho para cobrir acidentes durante as entregas; 
– Implementar programas de treinamento em segurança no trânsito e boas práticas de entrega; 
– Estabelecer um canal de comunicação para relatar problemas de segurança e saúde no trabalho.

Entretanto, a especialista esclarece que conciliar os interesses dos entregadores e das empresas de aplicativos em relação à regulamentação do pagamento mínimo por hora é um desafio complexo. 

“Temos conflitos na definição do tempo de trabalho efetivo, que pode variar dependendo da interpretação da lei, possibilidade de conciliar a flexibilidade desejada pelos entregadores com a garantia de um pagamento mínimo e questão da relação de emprego”, explica a especialista. 

“Estabelecer valor mínimo é importante”

A advogada também afirma que estabelecer um valor mínimo de pagamento é importante para garantir que os entregadores recebam uma remuneração justa. Isso independentemente da demanda de trabalho. 

“Isso pode melhorar suas condições de trabalho e sua segurança financeira. Os entregadores dependem dessas rendas para seu sustento, e um valor mínimo de pagamento pode ser um mecanismo de proteção importante”, pontua. 

Ainda segundo a especialista, ainda não há legislação em vigor que regulamente esse tipo de relação de trabalho. Entretanto, inclusive baseando-se em legislações de outros países, existem projetos de lei que definem tarifa mínima para entregadores e motoristas e outras propostas de regulamentação. 

“Entre as propostas, inclusive, existe a criação da figura de Prestador de Serviços Independente (PSI), que seriam os motoristas e entregadores de aplicativo”, ressalta.

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