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Equipamentos de estaleiro somem e Codesa terá que pagar indenização de R$ 300 mil

O Estaleiro havia contratado os serviços da companhia para fazer o embarque e desembarque de uma carga no Cais de Capuaba, em Vila Velha, quando equipamentos da empresa foram furtados

Codesa terá que indenizar estaleiro por furto de equipamentos Foto: Folha Vitória

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) foi condenada a indenizar a empresa Estaleiro Jurong Aracruz (EJA), por danos materiais em R$ 390.027,90. O valor foi calculado para reparar os prejuízos que o estaleiro teria sofrido com o furto de equipamentos que estavam sob a guarda da Codesa. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo o processo corre em primeira instância e ainda cabe recurso. Segundo o processo, o estaleiro havia contratado os serviços da companhia para fazer o embarque e desembarque de uma carga no Cais de Capuaba, em Vila Velha.

Segundo o processo, a empresa alegou que diversos cabos que pertenciam ao estaleiro teriam sumido dos armazéns da Codesa, além de algumas máquinas terem sido danificadas. Ainda de acordo com o processo, os danos causados ao material teriam sido reconhecidos pela Companhia.

Diante da situação, foi instaurado um processo administrativo para recuperação do valor referente ao material do avariado. Após a realização de um orçamento acerca dos prejuízos, as duas empresas teriam firmado um acordo de indenização. Logo em seguida à tramitação do certame entre as partes, a direção executiva da Codesa entendeu não haver comprovação da importância do dano causado ao estaleiro.

Porém, um laudo pericial teria comprovado que os reparos a serem feitos nos equipamentos danificados alcançariam a quantia de R$ 296.424,92.
Para o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, onde processo tramita, o caso trata-se de fato sem controvérsia.

“É incontroverso a ocorrência do furto dos materiais a serem utilizados para a montagem de um estaleiro, o que se observa a partir das afirmações da própria requerida. Tais afirmações são confirmadas, ainda, pelo conteúdo probatório acostado aos autos”, disse o magistrado.