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ES tem quatro cidades em risco moderado. Veja as regras válidas a partir desta segunda-feira

Ecoporanga, Guaçuí, Ibatiba e Irupi entram na parte amarela do mapa e, por isso, devem cumprir restrição de horários

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Dos 78 municípios capixabas, quatro estão em risco moderado a partir desta segunda-feira (27). Ecoporanga, Guaçuí, Ibatiba e Irupi entram na parte amarela do mapa e, por isso, devem cumprir restrição de horários para funcionamento do comércio, além da proibição de shows, passeatas e comícios.

Os municípios de Guaçuí e Ibatiba já estavam no risco moderado e continuarão na mesma classificação. Por outro lado, Laranja da Terra voltou para o risco baixo. A mudança segue até o domingo seguinte, dia 03.

Entre os dias 13 e 19 deste mês, o Espírito Santo chegou a ficar “100% verde”, ou seja, todas as cidades estavam no risco baixo para a covid-19. No entanto, desde a semana passada, o estado voltou a ter municípios no risco moderado.

Confira a classificação de todos os municípios do ES 

Foto: Divulgação / Governo do ES

O que muda para os municípios de risco moderado?

Bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar, em cidades nessa situação, de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Porém esse limite de horário não se aplica a serviços de delivery e lanchonetes e restaurantes localizados em rodovias e aeroportos.

Academias podem funcionar normalmente, desde que respeitem o limite máximo de alunos por horário de agendamento com base no tamanho do local, como prevê a Portaria Sesa nº 226-R, Art. 11 §2º.

Bancos, hospitais e clínicas, padarias e e órgãos públicos como cartórios podem funcionar normalmente. A prática de atividade física individual em locais públicos também é permitida.

Veja o que é permitido no risco baixo

Comércio

– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

– Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
– Abordagem às pessoas para orientação.
– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
– Proibição de funcionamento de boates.
– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.