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Escola particular de Vitória proibida de exigir tablet para matricular alunos

A multa diária para o descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil. Segundo o MPES, o COC violou o Código de Defesa do Consumidor e praticou irregularidades como cláusula abusiva e venda casada

Escola particular poderá ser multada por ter praticado venda casada Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado (MPES) determinou que o Colégio COC de Vitória deixe de exigir a compra de um tablet para realizar a matrícula e rematrícula de alunos. A instituição de ensino também deverá tornar facultativo o uso de equipamento como complementação do método didático.

De acordo com a decisão do MPE, a escola deverá disponibilizar os dispositivos eletrônicos aos alunos que optarem por não comprar o produto.

A multa diária para o descumprimento da decisão, a partir da intimação, é de R$ 5 mil, segundo consta na decisão. Na ação, o MPES, cita que o Colégio COC violou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e praticou irregularidades como cláusula abusiva e venda casada, ao impor a aquisição pelos alunos de um iPad.

O fato foi relatado em reclamações de pais de alunos enviadas ao MPES pelo Procon-ES.  Após instaurar procedimento para apurar o caso, o MPES constatou os desrespeitos ao consumidor.

O Colégio COC foi procurado pela reportagem do Folha Vitória, mas não se pronunciou até o momento.