A Lei 11.792/2023, que visa o controle populacional de animais domésticos no Espírito Santo, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos (Podemos), na última quinta-feira (18).
O projeto é de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB) e propõe a castração gratuita de animais domésticos em situação de vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade, que são aqueles com tutores de baixa renda ou em situação de rua.
Além destes casos, também serão contemplados organizações sociais de proteção animal e protetores independentes com tutela de pelo menos cinco bichos, e cães e gatos em situação de rua, sem donos.
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De acordo com a assessoria jurídica da deputada Janete de Sá, a lei supre uma demanda antiga de organizações protetoras dos animais no Espírito Santo e que pretendem tornar a medida uma ação ativa em todo o Espírito Santo.
“Na prática, estamos proporcionando o envio de recursos do Governo do Estado aos Municípios que quiserem aderir ao programa, para implementarem programas de castração de animais que estiverem nas condições especificadas pela Lei”, afirmou.
“Além disso, moldamos o sistema para que seja de maneira contínua, para que não seja apenas para situações emergenciais e sim como política permanente de estado”, complementou.
Ainda segundo a assessoria, após a castração o animal será entregue a um tutor temporário pelo prazo de 15 dias para que sejam realizados os cuidados pós-operatórios. Após este período, será reinserido ao meio comunitário.
Municípios receberão recursos
De acordo com a Lei, cada município que decidir, voluntariamente, aderir ao projeto de castração, poderá cadastrar ONGs, clínicas, ou profissionais de medicina veterinária para realizá-las, da forma como preferirem.
Além disso, os municípios que fizerem a adesão voluntária ao programa receberão os recursos previamente destinados na Lei, diretamente do Orçamento do Governo do Estado para executarem conforme o plano de gerenciamento.
Vale lembrar que na nova lei não traz a obrigatoriedade de castração dos animais, muito menos a redução de quantos bichinhos uma pessoa pode tutelar. Ela diz respeito apenas a pessoas em situação de vulnerabilidade que não têm condições de pagar pelo procedimento.
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