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'Essa agressão deixa consequências para o resto da vida', diz psicóloga sobre caso de bebê ameaçada pelo pai

O crime, segundo a mãe da bebê, foi motivado pelo fato de o ex-companheiro, que é pai da criança, não aceitar a separação com a mulher

Foto: Arleson Schneider / TV Vitória

Agressões contra crianças, como o caso registrado no último domingo (28), em Vitória, deixam sequelas comportamentais para o resto da vida, é o que diz a psicóloga Gisélia Freitas. 

O crime, segundo a mãe da bebê, foi motivado pelo fato de o ex-companheiro, que é pai da criança, não aceitar a separação com a mulher. Segundo a psicóloga, “toda separação é um luto, existem dores e o filho já sofre com isso. Agora, quando (os pais) não lidam com isso de forma tranquila, pode acarretar nessa alienação parental, essa chantagem que utiliza o filho para causar dor no outro”, completou.

No caso do último domingo (28), em que o pai da criança a manteve como refém durante 17 horas, a psicóloga tratou o comportamento do pai como ‘total descontrole emocional’ e alertou para o problema das agressões familiares. 

“É um total desequilíbrio que nada justifica. Mesmo que ele tenha ingerido álcool, se ele estava perturbado […] mas, com certeza, já tinha comportamentos abusivos. Se não fosse agressão física, a agressão psicológica. E muitas dessas mulheres trata isso como se fosse normal, natural, dizem que ele se arrependeu, que tinha bebido, e essa consequência, quando não é com ela, acaba atingindo os próprios filhos. Por isso que é necessário cortar pela raiz e não permitir que essas agressões psicológicas continuem, mesmo que sejam pequenas”, disse Gisélia.

O advogado José Eduardo Coelho Dias, especialista em direito da família, enfatizou a raiz do problema. “A gente tem uma estrutura social machista, em que o homem acha que é dono da mulher. Ele não se conforma em ter uma relação com uma mulher, ele quer um título de propriedade […] mas a realidade social hoje permite que a mulher tenha sua independência, sua autonomia e não aceita mais ser subjugada. Os homens têm dificuldade de lidar com isso e atacam a mulher no ponto mais sensível, principalmente para uma mãe, que é o filho”, relatou.

“Quando ele faz esse tipo de coisa, ele frustra a própria função paterna dele. Ele deixa de exercer aquilo que a Constituição Federal prevê, que é a proteção da criança, que não é dever apenas dos pais, é dever do Estado, dever da sociedade como um todo […] Isso compromete a própria autoridade parental e ele pode perder até o próprio poder familiar”, completou o advogado.

Questionado se esse pai poderia ter direitos sobre a criança, no caso de retomar o relacionamento com a mãe, ele disse que “dependendo da circunstância em que ocorre esse retorno dos pais, se não ficar claro que essa criança de fato está protegida, até a mãe pode perder esse poder familiar”.

Alienação parental

O caso do último domingo (28), em que o pai manteve a filha refém para atingir a mãe, pode ser confundido com alienação parental, José Eduardo pondera que é necessário compreender a diferença. 

“Precisamos distinguir o que é violência contra a criança e o que é alienação parental. A alienação parental é descredenciar, desqualificar, diminuir a imagem simbólica que a criança tenha em relação ao outro genitor, ou a pessoa que cuida dela, que as vezes é uma avó, um tio […]”, disse o advogado.

Sobre a alienação parental, a psicóloga pontuou que “Infelizmente, isso é muito comum. É uma ferramenta que o homem utiliza, por meio do machismo enraizado […] mas também é utilizado por muitas mulheres também, que não aceitam a separação, ou que simplesmente, quando o companheiro arruma outra companheira, elas fazem essa alienação, para causar sofrimento, para atrapalhar a vida do outro […] o principal afetado nisso é a criança que, dependendo da idade, não absorve bem essa agressão psicológica. Em certos casos, os pais colocam os filhos para agredir os companheiros. Isso é um egoísmo enorme, no qual a maior vítima é a criança”, disse Gisélia.

Direitos da criança

Questionado sobre o aparelhamento do Estado para proteger crianças em casos de agressão, o advogado disse que “Existe a lei. Todo o ordenamento jurídico funciona no sentido de colocar a criança a salvo desse tipo de situação, de ameaça, de risco, de negligência […] Agora, mais especificamente entre casais, para resolver a questão de autoridade parental sobre a criança, nós temos a lei de alienação parental, que impede e cria determinadas medidas para deixar a criança a salvo deste tipo de situação, que é você utilizar a criança como instrumento contra o cônjuge”, disse José Eduardo.

O advogado completou dizendo que a convivência com os pais é um direito da criança, que deve ser preservado. “Hoje nós temos uma igualdade jurídica entre homem e mulher, então a questão é buscar o judiciário para fazer uma regulamentação da convivência com a criança. O ideal é que os pais façam esse acordo, para não transferir a responsabilidade para o Estado. Mas se não há, entre os pais, um consenso acerca disso, pelo bem da criança, você deve buscar essa regulamentação no judiciário. O direito à convivência não é do pai, nem da mãe, mas da criança”.