Na última terça-feira, 9, um novo Decreto foi instituído em Domingos Martins. O documento estabeleceu novas orientações para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município, que é classificado no nível de risco moderado de contágio da Covid-19.
O Decreto Normativo nº 3.590/2020 prevê também punições para os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras de funcionamento determinadas em Decreto, como a interdição e a notificação do local.
A decisão abrange estabelecimentos comerciais e de serviços, além de restaurantes, lanchonetes e similares. O horário para funcionamento destas propriedades é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, sendo que o funcionamento aos fins de semana e nos feriados é proibido.
Os estabelecimentos que funcionam em sistema delivery e de retirada de produtos nos locais têm liberação para funcionar sem restrições de dias ou horários. De acordo com o Decreto, tais propriedades podem funcionar na sexta-feira, 12, de 10h às 16h normalmente, mesmo sendo feriado municipal.
Além de seguir as orientações estabelecidas em Decreto, os estabelecimentos devem seguir também as medidas de segurança contra o coronavírus. Eles só devem permitir a entrada de clientes com máscaras, disponibilizar álcool em gel 70%, intensificar a limpeza do local e outras orientações.