Os familiares do fiscal de loja Cleverton Oliveira Cabral, morto com o tiro disparado por um policial dentro de um ônibus em novembro de 2016, devem ser indenizados pelo estado do Espírito Santo em R$ 100 mil cada um.
A vítima, de 29 anos, foi morta após um policial à paisana reagir a tentativa de assalto ao ônibus que passava pela Avenida Dante Michelini, em Vitória. O suspeito do assalto foi identificado como Fábio Pereira dos Santos, de 36 anos, que estava com um simulacro de arma de fogo e anunciou o assalto. Fábio deu uma bolsa para a vítima e disse para ele recolher os pertences dos demais.
O policial teria se identificado e disparado dois tiros. Nesse instante, o assaltante correu para fugir pela porta da frente do ônibus, ocasião em que o policial efetuou mais disparos. Com o tumulto, a vítima tentou escapar pela porta do meio, quando foi morto com um tiro no peito, efetuado pelo policial que pensou se tratar de um cúmplice do bandido.
Após a morte de Cleverton, o policial foi afastado de suas funções.
Em sua defesa, o Estado alegou que o autor dos disparos, embora policial militar, não se encontrava fardado, nem em serviço, não caracterizando a condição de agente público que implicaria em responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar.
Porém, o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Cariacica, Vara onde o processo tramitou, entendeu que não há como afastar a responsabilidade do Estado por homicídio praticado por policial, se a abordagem e os disparos foram justificados pela condição de agente estatal do militar.
Contra o argumento da ausência de provas a respeito da responsabilidade pelos disparos que atingiram a vitima, o magistrado explica que a arma do assaltante era falsa, e que o próprio policial confirmou ter efetuado os disparos contra o passageiro.