Um lavrador de Fundão será indenizado em R$ 100 mil por ter ficado preso no lugar de outra pessoa. A decisão da justiça saiu esta semana. Além da indenização por danos morais, o Estado também terá que pagar o equivalente ao salário que o trabalhador rural deixou de ganhar por quase 11 meses em que ficou preso, por danos materiais.
A sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual, onde correu o caso, saiu na última quinta-feira (13).
“Uma pessoa, ao ser presa por tráfico, se identificou com os documentos do meu cliente que haviam sido perdidos. Porém, mesmo com as assinaturas não batendo, meu cliente foi preso e passou quase 11 meses na cadeia, mesmo após o reconhecimento a prova grafotécnica que constatou que as assinaturas não pertenciam a mesma pessoa “, contou.
A procuradoria geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão.