Um casal irá receber R$30 mil reais cada, de indenização após perderem um bebê que estava na 35ª semana de gestação. Quem decretou o valor que será pago pelo Estado, foi o juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda.
A mulher grávida deu entrada no Hospital Dório Silva com fortes dores, e após realização de exame, que demonstrou um coágulo na placenta, recebeu alta e orientação para que retornasse no dia seguinte para fazer novo exame. No entanto, no mesmo dia, mais tarde, a paciente sentiu um mal súbito e voltou ao hospital, onde passou por uma cesária de emergência, que não conseguiu salvar o bebê.
O juiz entendeu que o Estado foi negligente ao permitir que a mulher retornasse para casa, sem qualquer suporte médico. Em depoimento o próprio corpo médico que atendeu a grávida deixa claro que ela não poderia ter recebido alta.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) o casal solicitou indenização de R$500 mil para cada um, por danos morais, e mais uma pensão equivalente a um salário mínimo mensal, a partir da data que o filho completaria 14 anos. Mas os pedidos foram negados.