Um estudante bolsista de uma faculdade de João Neiva, região Noroeste do Espírito Santo, deve receber indenização de R$ 10 mil em danos morais por conta de cobranças indevidas de mensalidades por parte da instituição de ensino.
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As cobranças, que iam de e-mails a ligações telefônicas, foram recebidas com estranheza, uma vez que o aluno ingressou com bolsa de 100% na universidade. 72,38% por meio de programa do governo estadual, e outros 27,62% por parte da própria instituição.
O aluno bem que tentou resolver o problema extrajudicialmente, mas não teve jeito, precisou parar na Justiça.
O juiz responsável pelo caso confirmou a versão do estudante de que tinha bolsa integral e que as cobranças eram indevidas.
A universidade tentou argumentar que o valor cobrado era de R$ 75,94, mas em consulta ao órgão de proteção ao crédito, em que o nome do estudante estava registrado, o magistrado constatou que a instituição pedia R$ 1644,90.
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Com isso, a dívida de R$ 1644 foi extinta e o estudante ainda deve receber R$ 10 mil por todo o desgaste e constrangimento que passou.