O estudante da rede estadual de ensino precisará, a partir de agora, ter o registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) para efetuar sua inscrição na Chamada Pública Escolar. A exigência consta na Portaria nº 104-R, publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) no Diário Oficial da última quarta-feira (16). Também é preciso, no ato da inscrição, a apresentação do número do CPF do responsável pelo aluno.
De acordo com a Sedu, atualmente 56% dos alunos da rede estadual não possuem registro do CPF no sistema de Gestão Escolar. A secretaria orienta que, caso o estudante ainda não tenha o cadastro, já o providencie antes de iniciar o período da Chamada Pública Escolar. O cronograma com as datas de rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado posteriormente pela Sedu.
Ainda segundo a secretaria, os profissionais envolvidos com a chamada e com as atividades administrativas das escolas vão orientar os pais e alunos, se necessário, quanto à sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, bem como o registro do documento no momento de inscrição da Chamada Pública Escolar.
Onde emitir o CPF?
O CPF pode ser emitido nas agências dos Correios; pela Internet no site da Receita Federal; ou na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Maruípe, 2.544, Itararé, Vitória.
Quais documentos são necessários para solicitar o CPF?
– Título Eleitoral (para maiores de idade);
– Documento de Identidade (para maiores de idade);
– Certidão de Nascimento (para menores de idade);
– Comprovante de residência.