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Ex-marido terá que pagar pensão para cachorro após divórcio em MG

Segundo a decisão, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais. Pensão alimentícia corresponde a 30% do salário mínimo

Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça de Minas Gerais determinou que um homem terá que pagar uma pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para os gastos com o cachorro de estimação. 

O animal foi adquirido durante o casamento com a ex-mulher, e os dois moravam em Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais.

Segundo a decisão, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais.

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A mulher afirmou para a Justiça que manteve um relacionamento com o réu, com quem chegou a se casar. Mas, não tiveram filhos e adquiriram o cachorro durante o casamento. O animal vive atualmente com a mulher que, solicitou uma pensão para os custos do tratamento e manutenção do animal. 

A tutora justificou o pedido anexando vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.

Durante a análise do processo, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que o caso trata de relação “familiar multiespécie”. 

O termo, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é caracterizado por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.

O juiz também afirmou que o cão possui doença pancreática e exige a utilização de medicamentos, gerando gasto que deve ser custeado pelos dois tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos.”

Durante a ação, o réu não apresentou nenhum documento com a indicação da renda mensal, com isso, foi aferida a capacidade financeira e fixada pensão alimentícia com base no salário mínimo. 

“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado.

Além disso, atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória