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Existe limite para a cantada no Carnaval? Juristas explicam o que pode configurar crime

O Folha Vitória ouviu especialistas em Direito para entender até que ponto uma aproximação na paquera pode ser saudável ou configurar um crime

Foto: Divulgação

Todo mundo conhece alguém ou já foi alvo de alguma “cantada”. Para quem recebe, caso sejam ultrapassados limites, o que poderia ser encarado como um elogio ou uma cortesia, pode acabar se tornando constrangedor, desagradável e até mesmo um ato criminoso.

Sobre o assunto, o Folha Vitória ouviu especialistas para entender até que ponto uma aproximação de alguém interessado na paquera pode ser saudável ou, pelo contrário, pode acabar sendo algo inadequado e passível de punição.

Para o advogado Flávio Fabiano, a “cantada”, ainda que não muito grosseira, torna-se importunação sexual quando há excesso ou insistência. “Nesse caso a pessoa que recebe os comentários os rejeita ou se mostra constrangida, não tolerando ou aceitando as investidas”, iniciou.

Para o jurista, a linha é tênue entre a cantada e o cometimento de um crime, já que este pode ser caracterizado pela forma verbal, ou seja, por meio de palavras.

“Ofender, atacar, praticar coerção, tocar, forçar, constranger ou importunar alguém física ou verbalmente, com intenção sexual, inclusive com piadas, comentários, convites insistentes e até elogios excessivos e contínuos é crime. Com a recusa da pessoa a quem se dirige, tem-se o crime de importunação sexual, cuja pena é de um a cinco anos”, disse.

No entanto, Fabiano esclareceu que, se as ofensas atingem a vítima fisicamente ou com ameaças graves, poderá ser caracterizado o crime de estupro, cuja pena é ainda maior que a do crime de importunação, variando entre seis e dez anos.

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Flávio Fabiano

“Porém, se a vítima for menor de 14 anos, estaremos diante do crime de estupro de vulnerável, cuja pena é de oito a quinze anos de reclusão. Destaco que o crime de importunação sexual não é cabível quando praticado contra menor de 14 anos, sendo considerado estupro de vulnerável”, definiu.

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Conforme Flávio Fabiano, independente de ser período de Carnaval ou fora dele, em blocos de desfile, festas ou mesmo na escola, faculdade, na vizinhança ou na rua, as regras são as mesmas. Uma “cantada” deve sempre ter limites.

“Cantada” é muito diferente do crime de assédio sexual

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Cássio Rebouças

De acordo com o criminalista Cássio Rebouças, para que o leitor não confunda, juridicamente não há definição para cantada ou assédio, sendo que a previsão do “assédio sexual” não pode ser configurada em festas.

“O assédio sexual, previsto no Código Penal, não tem a ver com o que acontece no Carnaval. O assédio sexual, pela lei, refere-se às investidas reiteradas (repetitivas) no ambiente geralmente de trabalho ou com relação de subordinação entre autor e vítima. Ou seja, não é um ato único praticado, muito menos em ambiente festivo. Assédio sexual é muito específico e não tem relação com o Carnaval”, esclareceu Rebouças.

Também para o doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, professor de Direito Penal e advogado criminalista Israel Domingos Jorio, é importante separar o termo “assédio”, usado no dia a dia, do crime de “assédio sexual”, previsto na legislação brasileira.

“A noção jurídica do crime é muito mais restrita, exigindo normalmente um vínculo empregatício entre os envolvidos, ou relações acadêmicas. O assédio é composto por investidas desrespeitosas de um superior hierárquico que se prevalece da sua condição de autoridade para fazer uma proposta considerada desrespeitosa. Então abordagens por estranhos em um bloquinho, por exemplo, não é assédio pela legislação”, destacou.

Novamente para Cássio Rebouças, o limite de uma “cantada” é a lei, mas, na prática, o que vale é o famoso “não é não”, já que tudo depende do consentimento entre as pessoas envolvidas.

“Sem consentimento uma cantada pode ser algum crime, como importunação sexual, caso haja o famoso “beijo roubado”, sem violência ou grave ameaça. Se houver violência ou ameaça, há estupro. Então o limite é o consentimento”, acrescentou.

Entenda a diferença entre os crimes

O criminalista e professor Israel Domingos Jorio sintetizou as diferenças entre os crimes tratados na matéria. Entenda:

• Importunação sexual: Como regra, os contatos mais superficiais, geram o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que prevê a prática de algum ato libidinoso sem o consentimento da vítima, mas também sem uso de violência ou grave ameaça, como uma passada de mão. “Existe até uma discussão na Justiça para entender se a simples fala pode configurar importunação, mas o entendimento dominante é de que não pode, que teria que haver algum tipo de ação por parte do sujeito. Se o indivíduo ficar se esfregando no corpo da outra, passar a mão, der um beijo passageiro e furtivo, isso pode configurar importunação. Cantadas geralmente não são consideradas crime”, explicou.
• Estupro: o crime mais grave em termos de violação à dignidade sexual é o estupro, que é cometido com violência ou grave ameaça, a menos que seja praticado contra vulneráveis, como os menores de 14, pessoas com doença mental, ou totalmente incapacitadas por intoxicação. Nestes casos específicos, sequer precisa ter havido violência ou ameaça. Nenhuma dessas abordagens mais desrespeitosas por meio de palavras ou “cantadas”, por mais que tenha teor obsceno, será estupro, já que este crime exige um contato sexual. Se uma pessoa estivesse muito bêbada, visivelmente fora de si, e alguém se aproveitasse para passar a mão no corpo dela, teria chances de configurar estupro.
• Assédio sexual: a noção jurídica do crime exige normalmente um vínculo empregatício entre os envolvidos, ou relações acadêmicas. O assédio é composto por investidas desrespeitosas de um superior hierárquico que se prevalece da sua condição de autoridade para fazer uma proposta considerada desrespeitosa.
• Mero constrangimento pode levar a indenização por danos morais: os atos de fala, normalmente, se não envolvem nenhum tipo de invasão corporal, de passar a mão, costumam não ser crime, podendo gerar uma indenização na esfera cível. “Existem diversos ambientes em que as pessoas convivem e uma coisa é dar uma cantada em um ambiente de paquera, com maior grau de abertura; outra coisa muito diferente é fazer isso em uma padaria, em uma farmácia ou pegando um ônibus”, disse o jurista.

Por fim, Jorio afirmou que até sob a ótica do desrespeito as questões são diferentes. “Em regra palavras não levam a crime, pois não basta o mero constrangimento. Temos que tomar cuidado ao falar sobre esse assunto, principalmente em relação à contextualização, principalmente porque o grau de tolerância a essas abordagens é diferente”, declarou.

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Israel Jorio

“Claro que, de um lado, se espera o bom senso das pessoas que vão fazer a abordagem. Como esperar uma cantada dentro de uma farmácia? Não se espera, então qualquer coisa pode ser desrespeitosa. Mas isso é diferente de uma boate ou Carnaval. O que é claro é que não pode haver a insistência ou invasão corporal, como forçar beijo, agarrar, passar a mão, todos esses são limites criminosos. Mas não é toda atitude de desgosto que vai configurar crime”, finalizou.

O que dizem as mulheres que já foram vítimas

Para a assessora de imprensa Ingrid Nerys, de 26 anos, “cantada” no Carnaval é algo que toda mulher recebe. Apesar disso, a situação passa do limite quando o responsável pelo ato não respeita quem está ouvindo e “fica em cima”, em especial se fizer contato físico.

“Eu considero que já fui vítima de assédio em festas, principalmente por ter dificuldade de sair de cena. Acho que toda mulher se incomoda com o excesso de proximidade que alguns homens forçam. Todas as minhas amigas se incomodam com isso, sem exceção. Tudo tem que ter limites, mas muitos homens não conhecem e não querem conhecê-los”, afirmou.

Diante de uma situação constrangedora, Nerys diz que acredita que “a mulher não tem que aprender a lidar com a falta de educação de alguns homens, mas eles sim têm que se educar para receber um não”, pontuou.