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Facebook é condenado a pagar indenização por vazamento de dados; saiba como pedir

Além da indenização coletiva, empresa deve também pagar até R$ 105 mil por cada usuário afetado pelas falhas de segurança

Foto: Divulgação

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Meta, empresa controladora do Facebook, deve pagar R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivos devido aos vazamentos em larga escala de dados de cidadãos brasileiros nas plataformas da companhia, ocorridos entre 2018 e 2019.

Conforme a decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, o vazamento de dados aconteceu não apenas no Facebook, mas também nos aplicativos de mensagens WhatsApp e Messenger, ambos pertencentes à empresa.

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Adicionalmente, a decisão determinou que cada usuário brasileiro afetado pelos vazamentos receberá R$ 5 mil como compensação por danos individuais. Cabe ressaltar que essa decisão ainda pode ser alvo de recurso em instâncias superiores. 

Com base nessa determinação, cada pessoa pode receber individualmente até R$ 10 mil, considerando os danos coletivos e individuais, conforme especificado pela sentença.

Ambas as ações foram propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, e dizem respeito a três quebras de segurança da empresa.

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Em 2018, ocorreu o primeiro incidente, no qual dados de aproximadamente 29 milhões de pessoas em todo o mundo foram expostos após serem alvo de um hacker.

Cerca de 14 milhões dessas pessoas tiveram informações sensíveis vazadas, incluindo nome, telefone, locais visitados, idioma, data de relacionamento e dispositivos utilizados para acessar as contas.

No ano de 2019, uma empresa de segurança relatou um segundo vazamento que afetou 540 milhões de usuários em todo o mundo. Nesse incidente, o perfil de comportamento desses usuários foi exposto de forma ilegal e posteriormente utilizado por grupos criminosos para aplicar golpes.

Também em 2019, criminosos exploraram uma vulnerabilidade no WhatsApp e implantaram um programa malicioso para roubar dados de usuários do aplicativo de mensagens.

“Essa vitória demonstra a importância da atuação das entidades civis de defesa dos consumidores”, afirmou o instituto, em sua página no Facebook.

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Na decisão proferida por José Maurício Cantarino Villela, foi afirmado que a direção da Meta reconheceu o impacto do vazamento sobre os brasileiros, porém, se recusou a identificar as contas específicas afetadas. 

Devido a essa recusa, qualquer pessoa que tenha utilizado a plataforma durante o período afetado e tenha se sentido lesada pode ingressar com uma ação para receber uma indenização de R$ 5 mil por cada ação movida. 

Para isso, é importante coletar informações que comprovam que sua conta estava ativa no período. No Facebook, é possível extrair um relatório de atividades em Configurações e privacidade > Configurações > Registro de atividades.

No WhatsApp, é possível solicitar um histórico de atividades em Configurações > Conta > Solicitar dados da conta > Solicitar relatório.

O Instituto de Defesa Coletiva organizou uma lista de espera para organizar a execução da pena. 

A Meta afirmou que a empresa ainda não foi notificada da decisão da Justiça.

*Com informações do Portal R7

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