Uma mulher deve receber indenização de R$ 4 mil após ser cobrada indevidamente por uma faculdade do Espírito Santo. De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher disse que em dezembro de 2017 foi até a instituição localizada em Guarapari para obter mais informações sobre o curso de psicologia mas que não chegou a realizar a matrícula.
Ainda segundo informações do TJES, a mulher contou que alguns dias após a visita recebeu um e-mail da faculdade com um boleto no valor de R$ 59 e um informativo para utilização do portal do aluno. Ela efetuou o pagamento, sendo liberado o acesso ao portal.
Considerando o valor da mensalidade, bem como sua situação financeira, ela optou por não dar continuidade e teria ido até a faculdade para comunicar sobre a decisão solicitando o cancelamento de qualquer “inscrição” ou “pré-matrícula”. Em seguida, a mulher foi informada que seria cobrada uma multa correspondente ao valor de um semestre completo. Após o aviso, ela teria dito ao atendente que não assinou contrato de matrícula ou utilizou serviços disponibilizados pela instituição.
As informações publicadas no site do TJES dão conta de que a mulher passou a receber ligações e e-mails diários de cobrança por parte dos representantes da faculdade, até que um dia foi ao banco e descobriu que seu nome estava no Serasa, órgão de proteção ao crédito.
A faculdade informou que retirou o nome da mulher do Serasa e disse que não há responsabilidade de indenizá-la por danos morais, visto que a cobrança foi feita pelo não cumprimento do compromisso firmado entre ambas. Mas a juíza da 1° Vara de Piúma decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.