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Família de ciclista atropelado por caminhão na Serra será indenizada em mais de R$250 mil

O acidente aconteceu em novembro de 2010 na BR 101

Foto: Foto: Reprodução TJES

Os quatro filhos e a companheira de um homem, que morreu atropelado por um caminhão enquanto seguia de bicicleta pela Rodovia BR 101, na Serra, devem ser indenizados pelos danos morais em R$ 50 mil cada um deles. O acidente aconteceu em novembro de 2010.

Segundo o processo, o dono do caminhão também deverá pagar uma pensão mensal pelos danos materiais sofridos.

O atropelamento aconteceu quando o caminhão pretendia fazer uma manobra para entrar num posto de combustível, mas ao realizar conversão, ele acabou colidindo com a vítima.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível da Serra entendeu que, conforme a artigo 58, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), considerando que o veículo de maior porte deve zelar pela segurança dos veículos de menor porte, caberia ao motorista do caminhão ter o cuidado necessário para evitar o acidente.

“Sendo assim, como a manobra de inflexão à direita foi realizada por um caminhão de grande porte, é ele o responsável pela segurança do veículo menor, no caso a bicicleta e o respectivo ciclista, de forma que caberia ao réu reduzir sua velocidade e aguardar uns poucos segundos para que a vítima atravessasse a entrada do posto, para, em seguida, realizar a manobra com total segurança, preservando a vida da vítima, o que não ocorreu. Assim, não se trata de hipótese de culpa concorrente e, demonstrado o nexo causal entre a conduta negligente e imprudente do réu e o dano causado à vítima, imperiosa é a obrigação do demandado em indenizar os danos suportados pelos autores, que foram privados prematuramente do convívio com o seu genitor e sua companheira, em razão do seu falecimento”, diz a sentença.

Na época do acidente, três dos quatro filhos eram menores, levando o juiz a concluir que a morte da vítima trouxe considerável redução na renda familiar.

Quanto à reparação por danos morais, o juiz também entendeu ser cabível, por conta dos transtornos e abalos psicológicos ocasionados na família devido o acidente.