Geral

Família é indenizada em R$ 10 mil após criança ser esquecida dentro de transporte escolar na Serra

Fora do veículo, o menino atravessou o estacionamento, que era aberto, e caminhou por toda a rua, na tentativa de encontrar a casa em que mora

Foto: Reprodução

Um menino de quatro anos, representado pelos pais, deve receber indenização no valor de R$ 10 mil, após ser esquecido dentro do transporte escolar, no bairro Barcelona, na Serra. Na ocasião, o menino saiu do transporte e foi encontrado andando pelas ruas do bairro.

De acordo com a decisão judicial, a criança foi entregue ao responsável do transporte escolar, com destino à escola. Entretanto, no momento do desembarque, ele ficou dentro do veículo, que seguiu para o estacionamento. A criança relatou que ficou com muito medo e saiu do veículo por uma das janelas. 

Fora do transporte, ele atravessou o estacionamento, que era aberto, e caminhou por toda a rua, na tentativa de encontrar a casa em que mora. Na rua, uma senhora o encontrou e levou até a delegacia. Os policiais identificaram a escola pelo uniforme da criança e foram até a instituição, onde constataram que o menino não compareceu à aula no dia.

Os pais da criança foram acionados e encontraram o menino com um arranhão no nariz. A família registrou o caso na delegacia, fato que auxiliou na decisão judicial. Na ocasião, o funcionário do transporte ainda alegou que teria deixado o menino na escola, mas foi desmentido pela diretora da instituição.

A Justiça concluiu que “a responsabilidade da requerida residia no dever de guarda do menor, devendo serem observados todos os cuidados necessários para a tutela do mesmo, o que é realmente determinante numa função tão delicada como é o transporte de crianças, […] configurando imperícia a circunstância de não haver nenhum controle das crianças que são entregues. Assim, caracterizado o ato ilícito”. Desta forma, a sentença de R$ 10 mil é referente a ação por danos morais.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.