Cinco membros de uma família serão indenizados por uma empresa aérea após terem o voo remarcado quatro vezes. A indenização para cada um será no valor de R$ 3 mil.
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O episódio aconteceu quando a família voltava para casa. Segundo os autos do processo, a sucessão de atrasos aconteceu da seguinte forma:
1º – O voo que sairia às 22h55 teve um atraso, sendo previsto para sair às 02h.
2º – Porém, o mesmo voo foi cancelado e realocado para às 9h.
3º – Sob a alegação de que o voo estava lotado, a companhia aérea remarcou o voo para as 5h50 do outro dia, tendo fornecido apenas um transporte para levar os autores a outro aeroporto, onde embarcariam.
4º – Entretanto, ocorreu mais um atraso, e o voo teria saído somente às 06h45.
De acordo com o exposto no processo, durante as remarcações, a família não teria recebido nenhum auxílio com acomodação ou alimentação.
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Em determinada situação, a companhia teria, ainda, orientado que duas pessoas da família deixassem os outros três integrantes descansarem até que o transporte ficasse pronto, o que fez com que os familiares, que estavam sem seus pertences, perdessem o contato.
O magistrado entendeu que houve um atraso de mais de 8 horas, responsabilizando a empresa por caso fortuito interno e pelos danos morais sofridos. Dessa forma, a empresa deve pagar indenização de R$ 3 mil a cada um dos membros.