De autoria do vereador Dito Xaréu (SDD), o Projeto de Lei que trata da obrigatoriedade da instalação de guarda-volumes pelas agências bancárias em Guarapari foi aprovado pela Câmara e virou Lei após sansão do prefeito Edson Magalhães no dia 1º de outubro.
Pela Lei, os compartimentos devem ser colocados antes da porta de controle e acesso com detector de metais para utilização da população. As agências devem informar sobre a disponibilização das chaves. Guarapari segue o exemplo de Vitória e outras cidades brasileiras que também já estabeleceram essa obrigação. Em comum, o objetivo de evitar o travamento da porta e constrangimento dos clientes.
O prazo para cumprimento é de 90 dias a partir da publicação. Após esse período, em caso de descumprimento, a Lei estabelece multa diária no valor de 1.000 (mil) IRMG – Índice de Referência do Município de Guarapari.
Questionamos a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que informou que os bancos devem se adequar à nova lei dentro do prazo determinado.