Um casal de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, será indenizado em R$ 3 mil em danos morais após adquirir um pacote de viagens para as cidades do Rio de Janeiro e Petrópolis e o passeio simplesmente não ocorrer.
De acordo com o casal, o valor pago foi de R$ 2.909,50, e a agência de viagens não teria oferecido qualquer tipo de reembolso.
A justificativa da empresa é de que a viagem não teria ocorrido por baixa disponibilidade de vagas.
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Além disso, a agência em questão não enviou representante para comparecer à audiência, mesmo tendo sido intimada.
Diante disso, a magistrada do 3° Juizado Especial Cível de Colatina entendeu, que o comportamento da agência de viagens feriu os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que regem o direito contratual, ultrapassando a margem do mero aborrecimento.
Por conta disso, foi firmado o valor de R$ 3 mil em reparação de danos morais ao casal.
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