Atendendo ao pedido da Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo (Fetransportes), que entrou com uma ação direta inconstitucional, o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos anulou o decreto do prefeito de Guarapari que determinava o embarque e desembarque exclusivo na rodoviária do município.
De acordo com a decisão, a medida “não parece estar inserida no limite da competência legislativa municipal”. A liminar foi concedida na quinta-feira (01) e os ônibus voltaram a embarcar e desembarcar passageiros normalmente no município.
O secretário de fiscalização de Guarapari, Danilo Bastos, informou que a mudança imposta pelo decreto foi instituída em 2001, pela administração anterior e que a prefeitura não irá recorrer da decisão judicial.
“Acatamos a decisão e estamos à disposição da Justiça para qualquer auxilio”, declarou.
Iniciada no começo de agosto, a mudança dos itinerários dos coletivos provocou diversos protestos dos profissionais rodoviários e da população. Nos primeiros dias após a mudança, nenhum coletivo intermunicipal saiu do município durante a manhã e houve protestos em vários pontos da cidade.