Geral

Fim de ano: como dividir tempo e obrigações dos filhos entre pais separados?

Advogada especialista em direito de família explica que as férias devem ser divididas de maneira equilibrada para garantir o "tempo de cuidado e convívio equilibrado"

Foto: Reprodução/Freepik

O divórcio de um casal costuma ser um assunto difícil e delicado, principalmente quando envolve filhos mais novos. Em épocas de festas de fim de ano como o Natal, Ano Novo e as férias de dezembro, as divisões tendem a ficar mais complicadas e os ânimos acirrados. 

Enquanto alguns planejam se as férias serão na praia ou no campo, com os pais divorciados a questão é mais complexa e geralmente alvo de conflitos: com quem devem ficar as crianças durante o recesso escolar? Há alguma mudança no pagamento da pensão?

Leia também: 

> VÍDEO | Chuva de granizo atinge distrito de Água Doce do Norte

> Réveillon 2025: aberta inscrição para tendas em Camburi; veja regras

> Belinha: spitz alemão some na região do Ipiranga, em Guarapari

Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil, Rayane Vaz Rangel, a legislação brasileira, segundo a advogada, prevê que os pais devem ter tempo de cuidado e convívio equilibrado com os filhos. 

Foto: Reprodução

Entretanto, ela descreve que, não há um único formato de divisão. E o principal: acima de qualquer problema, é fundamental que as crianças não sejam prejudicadas.

“A guarda compartilhada não significa necessariamente divisão igualitária de tempo, mas sim a participação conjunta dos pais nas decisões sobre a vida dos filhos”, descreve. 

Ainda segundo a especialista, caso não seja presente uma decisão de convivência, o ideal é que os pais entrem em acordo para dividir o período de forma equilibrada e que atenda ao melhor interesse das crianças. 

“Além disso, permitindo que mantenha o convívio com ambos. Mas se houver decisão judicial, o que foi estabelecido deve ser seguido”, alertou.

O advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Público e Civil, também diz que a convivência durante as festas e férias de fim de ano costuma ser regulamentada pelo acordo de guarda.

Foto: Reprodução

 “Geralmente, as festas são alternadas: um dos pais passa com os filhos em um ano e, no ano seguinte, o outro. Nas férias, o período pode ser dividido, conforme o planejamento das partes, considerando o melhor interesse da criança”, destaca. 

Essa situação, conforme Sarlo, ocorre para garantir os principais direitos assegurados pela legislação para as crianças, sendo eles:

– Convivência familiar saudável com ambos os pais.
– O direito de manter vínculos com a família extensa (avós, tios, etc.).
– Proteção contra situações de alienação parental.
– Prioridade absoluta em decisões judiciais que afetem sua vida.

Não há mudança no pagamento da pensão 

Uma grande dúvida para os casais, durante o período, é o pagamento da pensão, mas, a advogada ressalta não haver mudanças se tratando do recesso escolar. 

“O valor deve ser mantido conforme foi decidido judicialmente, independentemente de quem está com a criança durante o período. A pensão cobre despesas fixas, como alimentação, moradia, saúde e educação, que permanecem mesmo nas férias”, narra a advogada.

A advogada também descreve que, quando o pai ou mãe está de férias no mesmo período que os filhos, a regra é que deve existir uma divisão de tarefas e cuidados.

“A guarda compartilhada pressupõe o compartilhamento das responsabilidades e do tempo de convivência, independentemente de um dos genitores estar de férias”, explica. 

Burocracia deve ser cumprida no caso de viagens 

A especialista também lembra que, se a ideia é viajar durante as férias, os pais devem cumprir uma burocracia em termos de guarda compartilhada dependendo do destino da viagem. 

“Para viagens no Brasil, se os pais exercem o poder familiar e não há disputa, normalmente não é necessária autorização, desde que o outro esteja ciente. No caso de viagens internacionais, é imprescindível a autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida em cartório, ou autorização judicial”, explicou a advogada.

O que acontece com o descumprimento do acordo? 

Além disso, a especialista faz questão de lembrar que, quando um genitor tem determinação judicial para buscar nas férias e não cumpre, há consequências. 

“O descumprimento de uma determinação judicial pode gerar penalidades legais. O genitor prejudicado pode solicitar a aplicação de medidas coercitivas, como multa ou até mesmo a reavaliação das condições de guarda e convivência”, finalizou.

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
Produtora Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória