*Artigo do promotor de Justiça Rodrigo Monteiro
Antes de qualquer análise sobre minha posição em relação às “saidinhas” é preciso fincar uma premissa: no processo penal o protagonismo será sempre da vítima.
O processo existe, primeiramente, para tutelar os direitos da vítima e, na mesma vertente, evitar que o réu sofra eventuais abusos cometidos pelo Estado.
O réu jamais poderá ser enxergado como protagonista. E esse tem sido o maior erro de nosso sistema de justiça: acreditar (por ideologia ou por inocência) que o réu, por ser a parte mais fraca na relação processual (o que não é verdade), deva ser tratado como se fosse uma criança que está aprendendo a dar os primeiros passos.
A vítima não escolheu ser vítima. O réu escolheu ser réu!
Agora, sim, podemos começar a falar sobre a necessidade de extinção ou de limitação das chamadas “saidinhas”.
No início de 2024, em Belo Horizonte (MG), o sargento da PM, Roger Dias da Cunha, de 29 anos, foi assassinado com um tiro na cabeça. O autor desse crime, com 18 (dezoito) passagens por crimes graves, estava foragido por não retornar para o presídio após a “saidinha de Natal”.
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Esse crime lançou luz para um tema que há tempos tem causado desconforto à sociedade: as saídas temporárias, previstas na Lei de Execução Penal, de modo que o benefício poderá ser concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, sem qualquer tipo de vigilância, desde que o preso ostente bom comportamento e tenha cumprido 1/6 da pena, se primário ou 1/4, se reincidente. O benefício será concedido pelo prazo de sete dias, por até cinco vezes ao ano.
Somente quem cometeu crime hediondo com resultado morte (homicídio qualificado e latrocínio) estará impedido de receber o benefício. Isso significa que autores de crimes como estupro, roubo, homicídio tentado e corrupção, poderão deixar a prisão, sem qualquer tipo de monitoramento, cinco vezes por ano.
É preciso termos a noção que esse benefício foi criado em 1984 com foco em uma criminalidade que não existe mais. Os presos de 40 anos atrás muito se diferenciam dos detentos de 2024. É necessário enxergar a LEP com os olhos na criminalidade contemporânea, que possui organização e estruturação inexistentes em 1984.
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O Congresso Nacional, local adequado para a discussão dessa opção político-criminal, iniciou os debates sobre o fim das “saidinhas” ainda em 2011, na Câmara dos Deputados, quando foi apresentado o Projeto de Lei 583/2011, que foi aprovado com 311 votos a favor e 98 contrários.
Posteriormente, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal (PL 2253/2022), onde foi novamente aprovado, com 62 votos a favor e 02 contrários.
O projeto aprovado no Senado não extinguiu o benefício, mas determinou que as saídas temporárias apenas irão ocorrer para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades.
Em razão dessa alteração o projeto irá retornar à Câmara dos Deputados, eis que o texto originalmente aprovado previa a extinção das “saidinhas”.
O fim das “saidinhas” não está vinculado a qualquer espécie de populismo penal, mas sim, representa o respeito à democracia, eis que a decisão está sendo tomada pelos legítimos representantes do povo. Tal decisão não trará nenhuma ofensa a princípios constitucionais ou a direitos fundamentais, mas, apenas, uma opção legislativa tendente a transformar em lei a vontade do povo.
Os crimes bárbaros perpetrados por pessoas que deveriam estar presas não representam casos isolados. Em verdade, são fruto da violência extremada e da criminalidade em massa que sufocam nossa sociedade.
É dever do Estado garantir segurança pública e prevenir a criminalidade. A restrição das “saidinhas” representa uma resposta do Parlamento aos transtornos suportados por todos nós, como foco na oferta de uma proteção eficiente à sociedade.
Esperamos que a Câmara dos Deputados decida quanto antes essa questão, para evitarmos que outros inocentes, como o policial Roger Dias da Cunha, tenham suas vidas ceifadas por criminosos perigosos, que deveriam estar afastados das ruas, mas que continuam a delinquir, amparados por uma legislação que não acompanhou a evolução da criminalidade no Brasil.
Encerro essa análise com uma reflexão: a quem queremos proteger?
RODRIGO MONTEIRO
Promotor de Justiça com atuação no Tribunal do Júri de Vitória (ES); Doutor em Estado de Derecho y Gobernanza Global (Universidad de Salamanca, Espanha); Mestre em direitos e garantias fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Especialista em Combate ao Crime Organizado, Corrupção e Terrorismo (Universidad de Salamanca, Espanha).