Mais de 15 casas construídas de forma irregular às margens de lagoas em Linhares, no Norte do Espírito Santo, foram embargadas pela prefeitura nessa quinta-feira (13). Em menos de dois meses, é a segunda vez que a equipe de fiscalização do município flagra esse tipo de irregularidade.
As construções eram feitas perto da Lagoa na Nova, na área da Bagueira e de Chapadão do 15. Os ficais chegaram até lá depois de denúncias anônimas. Foram emitidos 16 autos de embargo.
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charle, esses proprietários já haviam sido orientados e notificados quanto à irregularidade, mas continuaram com a obra assim mesmo.
“Existem algumas demandas referentes a construções e loteamentos clandestinos às margens de lagoas. Essas construções que foram embargadas já estão com processo administrativo tramitando junto às secretarias de Obras e Meio Ambiente”, informa.
Segundo a fiscalização, as casas eram construídas em Área de Preservação Permanente (APP). E, por lei, a distância mínima da construção até à APP, na área rural, é de 100 metros, podendo chegar a 150 metros, a depender da extensão da lagoa.
“A maioria das edificações que foram verificadas tem projeto arquitetônico. Isso significa que há um profissional por trás e que assina a obra. É importante frisar que os profissionais precisam ter conhecimento sobre a legislação vigente quanto à construção civil e, principalmente, às áreas de APP”, alerta Laurindo.
Segunda vez
No final de dezembro de 2019, depois de uma denúncia anônima, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Departamento de Fiscalização do município flagraram casas sendo construídas de forma irregular na região da Lagoa Nova.
Naquela época, durante a fiscalização, foram emitidos três autos de embargo, tanto pela prefeitura quanto pela PMA. Os proprietários podem ser multados em até R$ 5 mil. Além disso, os donos dessas áreas onde foram encontradas irregularidades também assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e devem responder criminalmente.
A fiscalização por parte do município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas no Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Código de Posturas do Município (2.613/06); Lei de Parcelamento (014/2012) e Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012).