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Funcionário que falta ao trabalho em razão de chuvas pode ser penalizado

Pontos de ônibus e terminais inacessíveis, ruas intransitáveis e pessoas ilhadas foram algumas das cenas registradas devido ao temporal

Funcionário que falta ao trabalho em razão de chuvas pode ser penalizado

Em razão das fortes chuvas que atingiram a Grande Vitória e interior do Espírito Santo nesta segunda-feira (16), várias ruas alagadas e muitos funcionários não conseguiram chegar ao trabalho. Em casos como este, o empregador pode descontar as horas faltadas do salário do trabalhador, se não forem compensadas nos dias seguintes.

Segundo o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho, a regra vale tanto para profissionais contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto para funcionários públicos, dependendo do estatuto.

Pontos de ônibus e terminais inacessíveis, ruas intransitáveis e pessoas ilhadas foram algumas das cenas registradas devido ao temporal. Nessas situações, segundo o advogado, a ausência ao trabalho configura motivo de força maior e, portanto, não pode o empregador aplicar advertência ao funcionário, por justa causa.

“A falta ao trabalho, no entanto, não impede o empregador de exigir a compensação das horas. O trabalhador pode ficar uma hora a mais nos outros dias até completar o total de horas faltadas, sem receber pelas horas extras. As exceções ocorrem quando há acordos coletivos com sindicatos das categorias que estabelecem o abono da falta ou quando o próprio empregador dispensa o funcionário de pagar as horas”, afirmou Rizk.

Quando a situação envolve funcionário público, a regra é especial e pode ocorrer de o próprio órgão suspender o expediente. O caso tem que ser analisado segundo o estatuto competente. Na CLT, no entanto, não há previsão legal que impeça o desconto no salário devido às chuvas.

“A empresa também não pode sofrer o prejuízo que não deu causa. Se chove a semana toda, por exemplo, como fica a situação da empresa sem os funcionários?”, destacou o advogado.

É importante que os trabalhadores guardem provas de que não conseguiram chegar ao trabalho. Nesse caso, vale o registro de fotos e até reportagens que demonstrem a situação. Se, ainda assim, a empresa aplicar advertência, de acordo com o advogado, o empregado pode procurar a Justiça do Trabalho.