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"Gato" de energia é descoberto em tabacaria e lanchonete no Sul do ES

As ações foram realizadas entre a noite de quarta (18) e a manhã desta quinta-feira (19). O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal

Foto: Divulgação/EDP

Dois estabelecimentos, uma tabacaria e uma lanchonete, foram autuados após cometerem furto e fraude de energia, no município de Castelo, na região Sul do Espírito Santo.

As ações foram realizadas entre a noite de quarta (18) e a manhã desta quinta-feira (19). 

Segundo informações da EDP, nos dois locais, os peritos encontraram desvios de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga. A equipe substituiu os medidores e deixou as instalações regularizadas.

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A empresa de energia também ressaltou que os proprietários já haviam sido autuadas administrativamente pela Concessionária. O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro.

Com a ação, os comerciantes foram autuados em flagrante. Eles foram encaminhados para a Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim por meio dos policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória. 

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Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória