O Governo do Espírito Santo publicou neste sábado (5) em uma edição extra do diário oficial uma mudança no horário de funcionamento de shoppings e comércio de rua para cidades classificadas em risco alto.
A partir de agora, shoppings podem funcionar de segunda a sábado de 12h até às 20h. Já o comércio de rua não tem restrição de horário de abertura aos sábados.
Antes, shoppings nas cidade em risco alto só podiam funcionar de segunda a sexta de 12h às 20h e aos sábados de 12h às 16h. Restaurantes nos shoppings seguem com o horário de funcionamento de 12h às 16h.
Já o comércio de rua, centros comerciais e galerias podiam funcionar das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h. Agora aos sábados esse limite para abertura não existe mais.
Mapa de risco
O último mapa de risco divulgado na sexta (4) apresentou que na Grande Vitória, apenas Vila Velha segue em risco alto. Vitória, Cariacica, Serra e Guarapari estão em risco moderado e Viana em risco baixo. Fundão, que faz parte da Região Metropolitana, está em risco alto.
Confira as regras de cada classificação de risco:
RISCO ALTO
Bares e restaurantes
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino
– Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial, porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com aulas online.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar normalmente
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.