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Governo divulga lista de 19 cafés torrados impróprios para consumo

Fiscalização encontrou impurezas ou elementos estranhos no produto. Veja as marcas e lotes que foram barrados

Foto: TV Brasil/Caminhos de reportagem

O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou nesta segunda-feira (1º) uma lista com 19 marcas de café torrado que foram consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou de elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.

Em nota, a pasta informou que os produtos que integram a lista devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis.

“A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos”, destacou.

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No comunicado, o ministério detalhou ainda que o alerta faz parte de desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização realizadas em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, quando foram coletadas 168 amostras de café torrado.

“Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o ministério orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinados pelo Código de Defesa do Consumidor”.

VEJA ABAIXO A LISTA DAS MARCAS:

Café do Norte – Amazonas
Café do Povo – Goiás
Sultão – Goiás
Aladdin – Goiás
Mila – Minas Gerais
Quitada – Mato Grosso
Serrano – Pernambuco
LagoBom – Paraná
Paranaense – Paraná
Sansão – Paraná
Castro – Paraná
Meu Café – Tocantis
Córrego do Ouro – Minas Gerais
Bule Nobre – Goiás
Café de Minas – Minas Gerais
Ouro Minas – Minas Gerais
Aroma Premium – Mato Grosso
Casão – Mato Grosso
Made in Brazil – São Paulo

Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR.

É preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.

Veja o detalhamento de marcas e lotes de café torrado considerados impróprios para consumo.

Os parâmetros de qualidade definidos para o café torrado podem ser acessados na Portaria 570 de 2022.

Fonte: Agência Brasil

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