Disponibilizar lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel, lixeira e dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos estão entre as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a funcionar durante a pandemia. As recomendações foram publicadas em uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), na tarde desta segunda-feira (6).
O texto reforça a necessidade de boas práticas e da realização de procedimentos de higienização para minimizar o risco de transmissão do Covid-19. Também são listadas as condutas adequadas de higiene pessoal e controle de saúde dos colaboradores, além das medidas de atendimento seguro aos clientes.
Dentre as medidas listadas ainda estão fixação de cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus; organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração; aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de dois metros entre as mesas; intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, entre outros.
A Portaria determina, ainda, que seja respeitado o limite de entrada de clientes no estabelecimento para evitar aglomerações, possibilitando uma distância mínima de segurança de 1,5 metro entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; bem como a desinfecção, várias vezes ao dia, de superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência.
O descumprimento do protocolo da Secretaria da Saúde configura infração, punível na forma de legislação, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 4621, de 03/04/2020. O documento pode ser consultado na aba “Legislação” no site especial sobre o Coronavírus ou pelo link: http://coronavirus.es.gov.br/legislacao.