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Governo federal declara estado de transmissão comunitária em território nacional

Quadro é declarado quando não é mais possível saber a origem da infecção.

Foto: Divulgação

O Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Novo Coronavírus em todo o Brasil. A ação tem a intenção de unificar ações em todos os estados e tornar mais restritivas as medidas de contenção da Covid-19, como a limitação da circulação de pessoas acima de 60 anos.

 A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também garante a possibilidade de atestado médico para a família de pessoas com sintomas de gripe, independentemente da idade.

Os estados que já registraram a transmissão comunitária, também conhecida como sustentada, são Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. Este tipo de propagação é caracterizado no momento em que não é mais possível identificar a origem da contaminação de uma pessoa naquela cidade. Ainda assim, o governo decidiu ampliar a medida para todos os entes da federação.

Pelo texto, pessoas com sintomas de gripe serão tratadas como se estivessem com a covid-19, mesmo antes de realizar o exame. Os sintomas considerados são tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre.

“Para contenção da transmissibilidade da covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias”, diz o texto.

Os familiares do paciente com suspeita de covid-19 não precisarão ir pessoalmente à unidade de saúde, mas será necessário apresentar declaração com a relação de pessoas que residem no mesmo endereço.

Para os idosos, as recomendações ficam ainda mais expressas no que diz respeito ao isolamento social. Como eles fazem parte do grupo de risco, que demandam maior número de internações, a iniciativa tenta evitar a superlotação de hospitais caso haja muitas contaminações simultâneas.

“As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas”, afirma o documento.

De acordo com o Ministério da Saúde, a decisão de ampliar a classificação observa “o comportando do vírus” e permite a “adoção de medidas padronizadas”.

Ontem, o ministro Luiz Henrique Mandetta demonstrou preocupação com a transmissão comunitária. Ele falou que o crescimento da covid-19 no Brasil tem ocorrido de forma nacional, em bloco, o que pode dificultar ainda mais o trabalho de monitoramento e controle da doença. Nesta sexta-feira, o número de mortes decorrentes do novo coronavírus chegou a 904 e o número de mortes subiu para 11.

“À exceção da região amazônica, da região Norte, todas as outras regiões estão fazendo aumentos sistemáticos em bloco. O que poderia ser em uma região, me parece aumentando em bloco em todos os Estados. Parece uma coisa vindo em relação a um cenário muito mais de característica nacional do que regional”, avaliou Mandetta na noite de quinta-feira.

O ministro lembrou que na China, país com maior número de casos até o momento, a epidemia ficou concentrada na cidade de Wuhan, marco zero do novo coronavírus. Outras cidades chinesas, de acordo com ele, não tiveram surtos epidêmicos como os que começaram a ocorrer no Brasil.

Veja a declaração

Art. 1º Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).

Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.

Art. 3º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

§ 1º O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

§ 2º Para emissão dos atestados médicos de que trata o § 1º, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.

§ 3º Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

§ 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:

I – termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e

II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.

Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas .