Foi autorizado pelo governo federal, a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia. A portaria, assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (14).
As contratações não podem ser feitas antes de 90 dias, porém, por conta da pandemia do novo coronavírus, a regra foi alterada por ser considerada um período de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro no Brasil. O pré-requisito para que a recontratação seja feita é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Segundo a decisão, “não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.
*Com informações do Portal R7