O governo federal publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início do mês de março e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
Uma das mudanças da nova lei, que era reivindicação dos caminhoneiros, é a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios.
O decreto diz que órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios “disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção” do pedágio.
O texto estabelece ainda que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais.
Até lá, o decreto diz que “consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”. De acordo com a Eco101, concessionária que administra a BR-101 no Espírito Santo, a empresa aguarda uma determinação da ANTT para se pronunciar sobre o assunto.
Também haverá mudança no tempo de espera para carga e descarga. De acordo com o decreto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.
O que passa a valer
Anistia de punições
Ficam perdoadas multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos.
Isenção de pedágio
O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio.
Pontos de parada
Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros.
Aumento do sobrepeso
Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados, de 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias.
Descanso obrigatório
A nova lei aumenta o tempo máximo ao volante de seis para oito horas de motoristas profissionais. Agora, a cada oito horas, o caminhoneiro terá de fazer meia hora de descanso. O projeto flexibiliza o limite com o argumento que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderá ser estendido por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho.