Geral

Governo publica regras gerais e foca em transportes públicos para prevenir a covid-19

O protocolo geral, é destinado às autoridades e aos órgãos de saúde locais, que vão decidir depois de avaliarem o cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde

Foto: Reprodução TV Vitória

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), desta sexta-feira (19), pelo Governo Federal, as orientações gerais para nortear a retomada das atividades econômicas nos Estados e municípios do país. Um dos principais focos foi o transporte público, já que muitas pessoas durante a pandemia, utilizam do serviço para chegar ao local de trabalho.

O protocolo geral, é destinado às autoridades e aos órgãos de saúde locais, que vão decidir depois de avaliarem o cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.

A portaria conjunta é assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, e pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello.

Nas recomendações a respeito do uso do transporte público durante a pandemia, as orientações da portaria são:

– o distanciamento social

– evitar a formação de aglomerações e filas, no embarque e no desembarque de passageiros

– adaptar o número máximo de pessoas no local

– estimular o uso de máscaras

– limpeza e desinfecção constante dos veículos

– fornecer e estimular o uso de álcool gel

– dar preferência por ventilação natural.

A portaria não obriga a testagem de funcionários para a covid-19 como critério para a volta às atividades. No entanto, as empresas que adotarem o procedimento devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

Grupo de risco

As orientações da portaria para os trabalhadores com mais de 60 anos ou que tenham condições clínicas de risco para a covid-19, é que devem, prioritariamente, permanecer em trabalho remoto ou em “atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível”.

De acordo com o texto, o grupo de risco é composto por idosos, pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

*Com informações do Portal R7