Loteamentos irregulares fazem parte da realidade de praticamente todas as cidades capixabas. Com o objetivo de legalizar essas áreas, concedendo títulos de posse às famílias que lá residem, o Governo do Estado lançou nesta quinta-feira (02) o Programa Estadual de Regularização Fundiária Morar Legal. Criado no âmbito da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), o programa será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do Espírito Santo (Idurb).
O lançamento do programa aconteceu no Palácio Anchieta na tarde desta quinta-feira (2), durante uma reunião do Governador Paulo Hartung com os prefeitos capixabas. O secretário da Sedurb, João Coser, e a diretora-presidente do Idurb, Caroline Jabour, participaram do ato. Na ocasião, o governador sancionou a Lei Estadual e assinou o decreto que cria o Morar Legal.
Com uma proposta inovadora, o Morar Legal está dividido em dois eixos. No primeiro, o Governo do Estado vai capacitar e prestar assessoria técnica continuada aos municípios que aderirem ao programa. Todos os municípios podem participar.
Já o segundo eixo diz respeito à regularização fundiária das áreas do Estado. As primeiras intervenções do Governo do Estado vão acontecer em Cariacica, nos bairros Nova Rosa da Penha e Vila Oasis, e em Vila Velha, em Jabaeté.
Beneficiados
Independente de quem realizará a intervenção, os beneficiados serão os mesmos: famílias que moram em áreas irregulares. O Morar Legal vai garantir a permanência dessas pessoas no local onde vivem, porém em situação de conformidade com a lei, entregando aos moradores a posse legal de seus terrenos. Para a população carente, a ação terá custo zero.
Caroline Jabour, diretora-presidente do Idurb, explicou aos prefeitos como será a execução do programa. “O Governo do Estado vai promover capacitações e prestar orientações e apoio técnico aos municípios interessados em aderir ao programa, criando assim as condições para que a regularização fundiária aconteça”.
Caroline ressaltou que cada município participante do programa vai identificar, inicialmente, uma área passível de regularização de interesse social e, com base nas orientações do Governo do Estado, executá-la.
Vedações
Áreas de preservação ambiental, reservas indígenas e quilombolas, ou que invadam áreas de uso comum da população não poderão ser regularizadas. A restrição se aplica também às ocupações que avancem sobre terras necessárias para a segurança pública ou nacional.
Estão excluídos ainda assentamentos localizados em faixas de solo utilizadas para o funcionamento de vias de comunicação e rede elétrica de alta tensão, além de imóveis situados em locais destinados à construção de hidrelétricas. Assentamentos em terras devolutas também não serão contemplados.