Uma mulher que teve restos de placenta esquecidos após dar à luz será indenizada pelo município da Serra em R$ 20 mil. Por conta do ocorrido, ela acabou desenvolvendo um quadro infeccioso grave.
De acordo com a vítima, autora da ação contra o município, dias após dar à luz em uma maternidade do município e receber alta, ela passou a sentir-se mal e sentiu tontura, febre, dores pelo corpo, além de cansaço e desânimo. Por conta disso, a mulher foi a um hospital estadual, onde, após ser atendida, foi constatado que ela apresentava um quadro infeccioso grave.
Depois de passar por alguns exames, foi verificado que a infecção se deu por restos de placenta que haviam sido deixados dentro da mulher após a realização do parto. Ela ficou dois meses internada, o que fez com ela acionasse a justiça pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Em defesa, o município de Serra alegou a inexistência de responsabilidade civil, acrescentando que não teria ocorrido danos materiais, visto que a mulher não teve diminuição da sua capacidade no trabalho.
A juíza responsável pelo caso considerou a situação como incontroversa, visto que o requerido em nenhum momento teria questionado as alegações da mulher. Em continuação, a juíza também destacou o prontuário médico da requerente, que confirma que o quadro infeccioso havia sido provocado pelos restos placentários. Assim, ficou decidido que o município da Serra pagará R$ 20 mil em indenização por danos morais.