O ex-comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar (BPM) em Guarapari, Welington Barbosa Pessanha, está sendo alvo de uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa durante a greve da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES), ocorrida no início de 2017.
A ação foi aberta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari. De acordo com os promotores, o militar teria deixado de adotar as diligências determinadas pelo MPES para a retomada do patrulhamento ostensivo e não identificou as pessoas que estariam à frente do BPM impedindo a saída dos policiais. Ele ainda não teria respondido a requisições feitas pelo órgão.
Ao todo, o militar é acusado de descumprir duas determinações do Comando-Geral (CG) da Polícia Militar, duas notificações recomendatórias do MPES e duas decisões judiciais proferidas em Ações Civis Públicas (ACP) movidas em razão da greve, uma pelo Estado e outra pelo próprio MPES.
Punição
A punição indicada prevê o ressarcimento integral de dano ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A lei originalmente dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O MPES ainda requer a condenação ao pagamento a título de dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100 mil.