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Justiça considera greve ilegal e determina volta de 90% da coleta de lixo em cidades do ES

Caso haja descumprimento da liminar, sindicato dos trabalhadores está sujeito a uma multa de R$ 50 mil. Serviços estão interrompidos desde segunda-feira em Vitória, Serra e Cachoeiro de Itapemirim

Foto: Alexandre de Souza | Folha Vitória

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu, nesta terça-feira (22), uma liminar determinando o retorno de pelo menos 90% da coleta de lixo nos domicílios e 100% do lixo hospitalar. Caso haja descumprimento da decisão, o Sindilimpe-ES, sindicato que representa os coletores de lixo, está sujeito a uma multa de R$ 50 mil.

A decisão é do desembargador Marcello Maciel Mancilha, presidente do TRT da 17ª Região e é referente ao dissídio coletivo entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores das empresas de limpeza pública. Em sua decisão, o desembargador autoriza o emprego da polícia e da Guarda Municipal para que seja preservada a determinação.

Os coletores de lixo interromperam os trabalhos na segunda-feira (21) em Vitória, Serra e Cachoeiro de Itapemirim. Na manhã desta terça-feira (22), foi possível ver lixo acumulado em diversas ruas desses municípios. 

Após a decisão da Justiça do Trabalho, a Prefeitura de Vitória informou que está ciente da decisão e que a equipe de coletores que realiza o serviço noturno já estará nas ruas para minimizar os transtornos causados pelo acúmulo de resíduos nas ruas da cidade.

Ainda segundo a prefeitura da Capital, a Central de Serviços fará uma programação especial para que a coleta seja regularizada o quanto antes em todas as regiões de Vitória.

A produção da TV Vitória/Record TV também entrou em contato com o Sindilimpe, para que ele se manifestasse sobre a decisão, mas ainda não obteve retorno.

Reivindicação dos coletores de lixo

Segundo o Sindilimpe,  a garantia do pagamento do ticket alimentação em caso de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o adicional de R$ 7,00, por dia trabalhado, no ticket (referente ao café da manhã), estão entre as principais reivindicações dos coletores para que a paralisação acabe. 

O sindicato alega que o adicional de R$ 7,00, por dia trabalhado, no ticket (referente ao café da manhã), por exemplo, é um direito que já foi garantido pela Convenção do Trabalho, em 2022, e diz que aguarda negociação com as empresas. 

“O sindicato espera que a responsabilidade social das contratantes, junto aos trabalhadores e à população, tornem próximo o fim da paralisação”, diz a nota.

O sindicato ressaltou que “não tem intenção de gerar nenhum tipo de transtorno à população. No entanto, se nega a furtar-se de sua missão existencial, ao acolher reivindicações legítimas dos trabalhadores da limpeza pública nos municípios de Vitória, Serra e Cachoeiro de Itapemirim.”

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O Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Espírito Santo (Selures) informou que, em janeiro, fechou acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, em que os trabalhadores representados pelo Sindilimpe aceitaram reajuste de 10,16%.

Entre as cláusulas aceitas está o fornecimento de lanche por meio das empresas, composto de um pão com manteiga, uma fruta e um suco.

O que diz o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana. Leia a nota na íntegra:

“O Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Espírito Santo (Selures) informou que foi surpresado pelo movimento paredista ilegal realizado nesta segunda-feira (21) e esclarece à população capixaba que, no último mês de janeiro, fechou acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, estando a mesma registrada no Ministério Público do Trabalho, onde os trabalhadores representados pelo Sindilimpe aceitaram reajuste de 10,16%.

Entre as cláusulas aceitas está o fornecimento de lanche por meio das empresas, composto de um pão com manteiga, uma fruta e um suco. Sendo somente na impossibilidade do fornecimento do mesmo, e de escolha das empresas de limpeza urbana, a substituição por um valor correspondente em dinheiro. As representadas por esse Sindicato acreditam que, a saúde dos trabalhadores é uma prioridade, não podendo o mesmo ficar sem o lanche antes do turno de trabalho pelo esforço da função. Inclusive o fornecimento do lanche foi um pleito dos próprios profissionais há anos.

A Selures repudia o uso pelo sindicato trabalhista de subterfúgios ilegítimos e que desconsideram o bem-estar de sua própria categoria. E registra que está tomando todas as medidas necessárias para fazer cessar esse ato de descumprimento da CCT e da lei”, diz a nota.