O grupo de fiéis dissidentes da Igreja Batista da Praia do Canto (IBPC), em Vitória, que pede o afastamento do pastor Usiel Carneiro de Souza do comando da instituição, divulgou uma carta se posicionando sobre o caso.
Essa foi a primeira vez, desde que veio à tona a polêmica envolvendo a mudança no comando da igreja, que o grupo de fiéis expulsos da IBPC resolveu se pronunciar publicamente sobre os últimos acontecimentos.
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No título da carta, assinada por fiéis que se autodenominam “grupo que defende a Igreja Batista da Praia do Canto” e pelo advogado Fábio Lucianno Ferreira de Moraes, os signatários afirmam estar enfrentando “uma triste perseguição religiosa”.
“Somos um grupo que defende a essência doutrinária da Igreja Batista, e em especial, da Praia do Canto. Sempre acreditamos na fé e na palavra de Deus acima de tudo. Nunca expusemos nossa Igreja, nem adotamos práticas midiáticas ao longo desse caminho. Isso porque acreditamos que a fé é maior do que os desejos pessoais dos homens, ela se sobrepõe a qualquer disputa”, afirmam no início da carta.
Em seguida, o grupo declara que tem enfrentado essa “perseguição religiosa” de forma silenciosa e respeitando a comunidade.
“Enfrentamos em silêncio uma triste perseguição religiosa, com expulsão de dezenas de fiéis da nossa igreja, a maioria deles com uma história de vida dedicada à fé e à comunidade, homens e mulheres cujo único objetivo sempre foi servir à palavra de Deus. Tudo isso em silêncio, respeitando a comunidade a qual pertencemos, pois acreditamos sempre que a verdade falaria mais alto”.
Os dissidentes também se manifestaram contrários à audiência de conciliação marcada pela Justiça para tentar encerrar o imbróglio jurídico envolvendo o grupo e o pastor Usiel. A marcação da audiência havia sido comemorada pela defesa do pastor.
“Nunca fizemos ‘lives’, nem espalhamos narrativas distorcidas. Ainda assim agora fomos surpreendidos com uma tentativa de conciliação de alguém que nos últimos anos patrocinou a desunião de uma comunidade religiosa inteira, em mais uma tentativa de desviar dos fatos reais”.
Na sequência, o grupo cita que propôs conciliações para tentar evitar qualquer disputa judicial, mas, segundo os signatários, as três tentativas de acordo foram rejeitadas.
“Entendemos ser importante fazer alguns esclarecimentos:
– Foi este próprio grupo que, por três vezes, tentou evitar a disputa judicial e propôs conciliações, respeitando decisões da Igreja Batista e de seu Estatuto, que direciona a um Concilio Decisório – formado por 15 pastores.
– A primeira tentativa de conciliação aconteceu logo no início da cisão doutrinária, em dezembro de 2020, na própria notificação extrajudicial, requerendo uma assembleia geral. Não foi aceita.
– A segunda, no processo criminal que foi movido contra este grupo. Pasmem: foi pedido R$ 80 mil a nós para fazer um acordo – que não foi necessário pagar porque obtivemos ganho de causa na própria Justiça.
– Na terceira vez, o presidente da Convenção Batista Brasileira veio ao Estado para tentar nova conciliação, e mais uma vez não foi aceita a autoridade do Concílio”.
O grupo de dissidentes também questiona o fato de 35 fiéis terem sido expulsos da IBPC desde 2020.
“Durante todo esse tempo, que já dura três anos, permanecemos em silêncio, mesmo que irmãos estivessem sofrendo, inclusive em sua saúde física e emocional por conta das ambições de um líder. Não é normal que 70 fiéis tenham elaborado uma notificação extrajudicial e, destes, 35 tenham sido expulsos da Igreja Batista da Praia do Canto. Por que centenas de fiéis migraram para outras igrejas da Grande Vitória ao longo dos últimos oito anos? É importante colocar a mão na consciência e pensar sobre a verdade dos fatos”.
Por fim, os signatários da carta declaram acreditar que a Justiça vai prevalecer e que os homens não podem se considerar superiores à Palavra de Deus.
“Acreditamos que os homens não podem se sobrepor à sua fé e à doutrina que representam. Eles não são e não podem pensar que são maiores do que a Palavra de Deus. Quando isso acontece, há uma distorção perigosa e a religião acaba sendo usada para ambições, vontades e vaidades pessoais. Não é nisso que acreditamos. Acreditamos em Deus e na Justiça. Ela vai prevalecer”.
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Entenda a polêmica
No início de outubro, o pastor Usiel Carneiro de Souza foi afastado da Igreja Batista da Praia do Canto por causa de uma decisão judicial, que apontou “divergências inconciliáveis com a doutrina batista”.
A decisão determinava que o pastor se afastasse da direção da igreja, além de entregar as chaves do local e todas as documentações de gestão do imóvel.
A ação para afastamento foi movida por membros da própria igreja, que afirmavam que o pastor introduzia pautas que iam de encontro à doutrina batista. A queixa passou por deliberação de um Concílio Decisório para apuração do caso.
No entanto, no último dia 14, o desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), concedeu uma liminar que suspende o afastamento do pastor Usiel do comando da IBPC.
O desembargador entendeu que os 25 autores da ação movida para afastar o pastor, com base na decisão do concílio da Convenção Batista Brasileira (CBB), não tinham legitimidade para requerer a instauração do concílio.
Desembargador marcou audiência de conciliação para dezembro
Além disso, Sérgio Ricardo de Souza marcou para o dia 4 de dezembro, às 15 horas, em Vitória, uma audiência de conciliação entre as partes.
De acordo com o advogado José Carlos Rizk Filho, que defende o pastor, a audiência funcionará como uma tentativa de consenso entre as partes.
Isso acarretaria o fim do processo movido pelo grupo que discorda das ações de Carneiro dentro da igreja e cessaria a batalha judicial.
“Nós entendemos que um acordo é o melhor para todo mundo. A igreja já teve uma exposição excessiva, tenho plena confiança de que o bom diálogo pode ser exercido. Essa iniciativa do desembargador Sérgio Ricardo de Souza deve ser aplaudida”, afirmou Rizk Filho.
Durante a sessão deverão comparecer Rizk, o pastor Usiel, o advogado do grupo dissidente e pelo menos cinco dos executores do processo, como exigido pelo desembargador.