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Guaçuí notifica e monitora moradores que retornam de viagem

Os profissionais da saúde do município estão fazendo as visitas, notificando e orientando esses moradores que fiquem em isolamento social por sete dias

Foto: Divulgação

A Secretaria de Saúde de Guaçuí está indo até a residência das pessoas que chegaram de viagem, vindo de outro município, de fora do Estado, ou do exterior. A iniciativa faz parte do intenso trabalho que a administração municipal vem realizando, junto com outros segmentos da sociedade, para sensibilizar os cidadãos sobre a necessidade de medidas preventivas contra o Novo Coronavírus.

Todos até, agora, foram notificados para que fiquem em isolamento social por, pelo menos, sete dias – quem não tiver sintomas. Caso algum sintoma apareça, a pessoa deverá ficar isolada por mais sete dias. Aquelas que já apresentarem sintomas, durante a notificação, já deverão permanecer em isolamento por 14 dias.

As mesmas medidas também estão sendo passadas para os estudantes que estão retornando ao município. Todos estão assinando uma Notificação de Isolamento Preventivo, conforme estabelecido pela Portaria 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Além disso, estão sendo passadas orientações e feito o monitoramento de cada uma dessas pessoas, sempre seguindo protocolos técnicos. Os profissionais estão entregando um Guia de Orientações e Cuidados.

Restrições

A prefeita de Guaçuí, Vera Costa assinou mais um decreto, que amplia as medidas no combate ao Novo Coronavírus no município. O novo decreto suspende o acesso do público aos parques municipais e bens públicos de uso comum, onde se incluem o Monumento ao Cristo Redentor e campos de futebol. E também está proibida a circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros e o funcionamento de academias.

O decreto também limita os velórios e afins, que só poderão contar com a presença de até 20 pessoas no máximo, de preferência familiares. Os velórios terão que acontecer entre as 7h e as 17h, com a duração máxima de duas horas. E está proibido o fornecimento de lanche durante o velório. Caso o sepultamento não aconteça até as 17h, o local do velório deverá ser fechado e reaberto somente no dia seguinte às 7h.