*Artigo escrito por Menara Coutinho Carlos de Souza, advogada criminal e especialista em Segurança Pública
No dia 31 de outubro, entrou em vigor a Lei 14713/23, marco na legislação brasileira, que tem como objetivo estabelecer, como fator impeditivo, à guarda compartilhada de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica ou familiar.
Agora, antes de fixar o regime de guarda compartilhada, que era a regra aplicada em casos de genitores que não moram juntos, são separados ou divorciados, o juiz tem a obrigação de investigar, de forma prévia, situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, ouvindo também o Ministério Público.
Essa importante mudança visa proteger o bem-estar das vítimas de violência doméstica, fornecendo um alicerce legal e sólido para garantir a segurança das mães, quando vítimas de agressões físicas ou psicológicas, bem como garantir a proteção e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes que acabam envolvidos ou afetados em conflitos entre os pais, e até mesmo quando são vítimas diretas de violências provocadas pelo pai, pela mãe ou pelo adulto responsável.
Sua aplicação na prática certamente será muito benéfica, já que nos casos de guarda compartilhada, em que a mãe é vítima de violência doméstica, por exemplo, ambos genitores precisavam buscar um mediador para constantemente auxiliar na comunicação e na rotina de cuidados com o menor.
Além disso, é notório que os momentos de buscar o filho em casa ou na escola acabavam se tornando brechas para encontros indesejados entre os pais e gatilhos para novos embates ou violências, mesmo com medidas protetivas vigentes, que, aliás, muitas vezes, eram burladas, ocasionando desfechos trágicos.
Agora, a nova legislação reconhece a complexidade dessas situações e a necessidade de proteger a mulher e as crianças e adolescentes, ao não impor guarda compartilhada que poderia colocá-los em circunstâncias de risco, sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade de perigo de violência doméstica ou familiar.
Essa é uma medida de segurança pública, sobretudo considerando os alarmantes números de violência doméstica e familiar que observamos diariamente.
E uma atuação interdisciplinar dos profissionais do Direito, aqueles da Psicologia Jurídica, será fundamental para desvendar a melhor forma de lidar com a guarda, para se atingir um convívio pacífico e benéfico a todas as partes.
Assim, damos um passo a mais em direção a uma sociedade mais justa e segura, em especial para aqueles em situação de vulnerabilidade, que precisam de um olhar diferenciado, além de uma proteção e amparo especial.