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Guarda compartilhada e violência doméstica: novas proteções legais

Os momentos de buscar o filho em casa ou na escola acabavam se tornando brechas para encontros indesejados entre os pais e gatilhos para embates ou violências

Foto: Freepik

*Artigo escrito por Menara Coutinho Carlos de Souza, advogada criminal e especialista em Segurança Pública

No dia 31 de outubro, entrou em vigor a Lei 14713/23, marco na legislação brasileira, que tem como objetivo estabelecer, como fator impeditivo, à guarda compartilhada de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica ou familiar.

Agora, antes de fixar o regime de guarda compartilhada, que era a regra aplicada em casos de genitores que não moram juntos, são separados ou divorciados, o juiz tem a obrigação de investigar, de forma prévia, situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, ouvindo também o Ministério Público.

Essa importante mudança visa proteger o bem-estar das vítimas de violência doméstica, fornecendo um alicerce legal e sólido para garantir a segurança das mães, quando vítimas de agressões físicas ou psicológicas, bem como garantir a proteção e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes que acabam envolvidos ou afetados em conflitos entre os pais, e até mesmo quando são vítimas diretas de violências provocadas pelo pai, pela mãe ou pelo adulto responsável.

Foto: arquivo pessoal

Menara Coutinho Carlos de Souza é advogada

Sua aplicação na prática certamente será muito benéfica, já que nos casos de guarda compartilhada, em que a mãe é vítima de violência doméstica, por exemplo, ambos genitores precisavam buscar um mediador para constantemente auxiliar na comunicação e na rotina de cuidados com o menor.

Além disso, é notório que os momentos de buscar o filho em casa ou na escola acabavam se tornando brechas para encontros indesejados entre os pais e gatilhos para novos embates ou violências, mesmo com medidas protetivas vigentes, que, aliás, muitas vezes, eram burladas, ocasionando desfechos trágicos.

Agora, a nova legislação reconhece a complexidade dessas situações e a necessidade de proteger a mulher e as crianças e adolescentes, ao não impor guarda compartilhada que poderia colocá-los em circunstâncias de risco, sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade de perigo de violência doméstica ou familiar.

Essa é uma medida de segurança pública, sobretudo considerando os alarmantes números de violência doméstica e familiar que observamos diariamente. 

E uma atuação interdisciplinar dos profissionais do Direito, aqueles da Psicologia Jurídica, será fundamental para desvendar a melhor forma de lidar com a guarda, para se atingir um convívio pacífico e benéfico a todas as partes.

Assim, damos um passo a mais em direção a uma sociedade mais justa e segura, em especial para aqueles em situação de vulnerabilidade, que precisam de um olhar diferenciado, além de uma proteção e amparo especial.

Erika Santos, editora-executiva do Folha Vitória
Erika Santos Editora-executiva
Editora-executiva
Jornalista formada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), com MBA em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa.