Fundamentada por uma ação civil proposta pelo Ministério Público estadual, a justiça determinou que o Estado coloque em funcionamento os leitos inativos do Hospital João dos Santos Neves, em Baixo Guandu, e de outras localidades da região.
Além disso, deve ser feita a transferência de pacientes acamados de longa permanência e necessitados de atendimento integral para esses hospitais, bem como a implementação de plantão de 24 horas nessas unidades.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, Menandro Taufner Gomes, aceitou os argumentos do MPES e decretou que o Estado providencie as mudanças em até 15 dias.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Baixo Guandu, aponta que, em decorrência do surto da gripe H1N1 (Influenza), o atendimento do Hospital Sílvio Avidos, em Colatina, que atende a 32 municípios, se encontra comprometido, desabilitado e desestruturado.
Demonstra também que faltam leitos no referido hospital com isolamento para pacientes afetados pela epidemia, o que vem causando inúmeras mortes na região, enquanto leitos em outros hospitais da região estão inutilizados, como no caso do Hospital João dos Santos Neves.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que já tomou conhecimento sobre a decisão judicial e irá analisar, “lembrando que o prazo estipulado é de 15 dias”. A Sesa disse, ainda que, “neste momento, não há nenhum paciente internado com Síndrome Respiratória Aguda Grave no Hospital Estadual Silvio Ávidos”.