Geral

Herança de Gugu: advogada explica por que mãe dos filhos dele ficou de fora

Com patrimônio avaliado em R$ 1 bilhão, apresentador deixou 75% de sua herança aos filhos e 25% aos sobrinhos, deixando a mãe de seus filhos fora do testamento

Foto: Reprodução/Instagram
Gugu e os filhos João Augusto, Marina e Sofia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato, que originalmente não inclui a mãe dos filhos dele, Rose Miriam Di Matteo, entre os herdeiros. O artista morreu em 2019, após um acidente doméstico na casa da família em Orlando, nos Estados Unidos.

Com patrimônio avaliado em R$ 1 bilhão, Gugu deixou 75% de sua herança aos filhos Marina, Sofia e João Augusto Liberato e 25% aos sobrinhos. O apresentador e empresário também deixou pensão vitalícia de R$ 163 mil por mês para a mãe, Maria do Céu Moraes, de 90 anos.

Mas quais as implicações legais disso? Mesmo a união estável comprovada, ela pode ser excluída do testamento? Cabe recurso ainda?

Advogada especialista em Direito de Família, Mariana Scaramussa conversou com o Folha Vitória e tirou essas e outras dúvidas sobre testamento e direito sucessório. Confira!

1) Qual foi o entendimento nessa decisão?

A discussão se concentrou na possibilidade (ou não) de Gugu dispor sobre a TOTALIDADE de seu patrimônio (100%) ou sobre apenas sua PARTE DISPONÍVEL (50%). Isto porque, Gugu possui herdeiros necessários e, a eles, obrigatoriamente, deve ser resguardado 50% do patrimônio total do falecido. É a chamada “legítima”.

Em suma, por unanimidade, o STJ validou o testamento deixado por Gugu, considerando possível deixar 75% de TODO o patrimônio para os filhos, e 25% de TODO o patrimônio para os sobrinhos. A decisão frisou que a “legítima” (50% do patrimônio total, que deve ser destinado aos herdeiros necessários, obrigatoriamente) foi respeitada.

Mesmo casada, ela pode ser excluída do testamento? Os filhos podem doar parte do dinheiro deles pra família? Cabe recurso ainda?

Deve-se ter e mente que Gugu não era casado com sua noticiada companheira, nem possuía união estável formalmente reconhecida. Por essa razão, ela poderia sim ser excluída do testamento.

Não obstante, tramita na justiça “Ação de Reconhecimento de União Estável” que, se procedente, pode invalidar o testamento, haja vista que a companheira de Gugu teria direito à 50% de todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a constância da união, por força de sua meação, e todos os percentuais decididos pelo STJ em relação aos filhos e sobrinhos seriam alterados.

Foto: LR Comunicação/Divulgação
Mariana Scaramussa é advogada

Uma vez encerrado o inventário e partilhados os bens, os filhos podem doar parte do dinheiro à família, por livre disposição de vontade. Enquanto tramita o processo, a herança é considerada um todo unitário e indivisível.

Sobre o caso, ainda cabe recurso.

3) Qual é a importância de um testamento para garantir a vontade do testador em relação à divisão de seu patrimônio entre herdeiros necessários e testamentários?

O testamento é considerado ferramenta essencial ao planejamento sucessório de qualquer indivíduo. 

Através dele o testador pode fazer valer sua vontade após a morte, resguardando seu patrimônio e destinando sua herança a quem entender merecer, desde que respeitada a legítima, ou seja, 50% do patrimônio que deve, obrigatoriamente, ser destinado aos herdeiros necessários.

Sendo assim, se o testador possuir herdeiros necessários, metade de seu patrimônio pode ser livremente distribuída a quem ele bem entender, desde parentes, até amigos ou instituições. Não havendo herdeiros necessários, é possível dispor sobre a integralidade do patrimônio.

Cabe ressaltar que o testamento abarca tanto disposições patrimoniais como extrapatrimoniais, como conselhos aos herdeiros, diretrizes sobre administração de empresas ou até mesmo disposições sobre pet’s e demais orientações que não envolvam o acervo patrimonial.

4) Como funciona o processo de validação de um testamento e quais são os critérios considerados pela justiça para determinar sua efetividade?

O processo de validação de testamento é chamado de “ação de abertura, registro e cumprimento de testamento”, através do qual o juiz, após ouvido o Ministério Público, verificará a existência e cumprimento dos requisitos legais, como o respeito à vontade do testador, se a solenidade do ato foi respeitada, cumprindo a forma prevista em lei, se a legítima foi respeitada, se ele foi realmente feito pelo testador, sem interferência de terceiros, e demais previsões.

Assim, o magistrado somente mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento se não identificar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, de modo que eventuais defeitos quanto à formação e à manifestação da vontade do testador devem ser apurados no inventário ou em ação de anulação.

5) Quais são os direitos dos herdeiros necessários em um testamento e em que situações a disposição de bens pode ser questionada?

Aos herdeiros necessários deve ser resguardado 50% do patrimônio total deixado pelo falecido, é a chamada “legítima”. 

Caso a legítima seja desrespeitada, o testamento é passível de nulidade, perdendo seus efeitos.

6) Em geral, quais são as recomendações para evitar disputas e garantir que a vontade do dono da herança seja respeitada na sucessão familiar?

É imprescindível que o testador busque a orientação de um advogado especialista em Direito Sucessório para que todos os requisitos legais e formais deste ato solene sejam respeitados, a fim de que sua última vontade seja resguardada sem embaraços. 

O testamento é um importante instrumento de organização e planejamento sucessório à disposição dos sujeitos de direito, podendo evitar disputas legais e inventários que se prolongam por anos à fio, causando despesas financeiras e desnecessário desgaste emocional aos que ficam.

Erika Santos, editora-executiva do Folha Vitória
Erika Santos Editora-executiva
Editora-executiva
Jornalista formada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), com MBA em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa.