Depois de dois dias de julgamento, as juradas acataram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma e condenaram Marcos Venício Moreira Andrade a 28 anos de prisão. Ele terá de pagar ainda uma indenização no valor de R$ 200 mil para a família do ex-governador Gerson Camata.
Gerson Camata foi assassinado com um tiro no peito no dia 26 de dezembro de 2018, na Praia do Canto, em Vitória. Marcos Venicio, que foi assessor de Camata, foi preso no mesmo dia e confessou o crime.
Para o promotor de Justiça Leonardo Augusto dos Santos, que atuou na acusação ao lado dos promotores Bruno Simões e Rodrigo Monteiro, a sentença finaliza um ciclo perverso e de dor para a família Camata iniciado há dois anos e meio.
“História do Espírito Santo que se esvaiu em sangue na Praia do Canto teve justiça. A população capixaba, representada pelas juradas, teve uma noção clara do que aconteceu através das provas nos autos. Era um processo aparentemente complexo mas que, na verdade, de complexidade não tinha nada. Havia um réu confesso, tudo documentado em vídeo. Foi um ciclo da história do Espírito Santo que foi encerrada com esta sentença”, analisou.
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Santos elogiou a decisão do juiz que condenou Venício por homicídio por motivo fútil. “A vítima não esperava essa reação dele e sequer teve tempo de defender. Além disso, estava portando uma arma ilegalmente, transitando com ela na rua sem permissão”, desenvolveu. Para o integrante da equipe de acusação, a descrição da sentença foi mais uma prova de que a tese da defesa de que o réu agiu sobre forte emoção não prosperou.
O promotor informou que o grupo irá analisar se irão recorrer para um possível aumento de pena.
Pena foi ampliada por Camata ter sido morto com idade maior que 60 anos, explica advogado da família
Quem também comemorou a sentença foi o assistente de acusação, o advogado da família Camata, Ludgero Liberato. “Foi uma reprimenda mais dura diante da crueldade com o que o crime foi praticado”, justificou.
Ele explicou que a sentença, inicialmente, seria de 19 anos de reclusão. Mas foi elevada devido a várias circunstâncias. Entre elas, a idade da vítima. “O juiz acrescentou um aumento de pena devido a uma cláusula que existe em nosso Código Penal, quando o homicídio é praticado contra pessoas maiores que 60 anos. Além disso, o acusado disse que sabia que a vítima tinha mais que 60 anos”, descreveu o advogado, explicando as conclusões que levaram o juiz Marcos Pereira Sanches aos 28 anos de prisão.
Liberato apontou também outros detalhes que influenciaram na dosimetria da sentença. “Na primeira fase, o juiz elevou a pena de 12 para 19 anos porque entendeu que o acusado, por sua formação e experiência de vida, tinha mais motivos para não praticar o crime e agir de forma diversa do que um cidadão comum”, desenvolveu. Pesou na sentença do magistrado o fato de que os disparos foram feitos durante o dia e em local movimentado, com circulação de pessoas.
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Ele também considerou as consequências para a família. “Há um filho de 18 anos que perdeu seu pai ainda em idade estudantil, netos que não tiveram convívio com o avô”, enumerou.
Liberato acredita que toda a sentença foi proferida preservando todas as garantias que o sistema de leis garante ao acusado. “As juradas, após refletirem sobre as provas produzidas, entenderam que a acusação deveria ser acolhida. E a forma como a pena foi dosada pelo magistrado foi de forma muito técnica e muito amparada de decisões dos tribunais superiores. De modo que a pena que foi imposta reflete o que a nossa legislação trata de crimes graves como este”, finalizou.