Uma viação foi condenada a indenizar um passageiro de Marechal Floriano em R$ 5 mil por danos morais após o motorista do ônibus impedir o embarque do homem. A impedição teria ocorrido pelo passageiro estar sujo e com as roupas de trabalho, que eram humildes, e portava uma pochete. O consumidor teria sido orientado a aguardar por outro veículo, que também não realizou o transporte.
Segundo o autor da ação, após comprar o bilhete na rodoviária de Marechal Floriano com destino a Cariacica, ele teria sido impedido de embarcar pelo motorista por ser negro, estar com roupas humildes e usar uma pochete.
A empresa não apresentou contestação, mas em depoimento, pessoas que testemunharam o fato informaram não ter presenciado sinais de prática de racismo, apenas preconceito pela forma como o autor se vestia: com as roupas de trabalho e um pouco sujo.
Em sua decisão, o juiz da vara única de Marechal Floriano afirma que impedir o embarque do passageiro baseado em seu modo de se vestir demonstra intuito preconceituoso e depreciativo.
Segundo o magistrado, o constrangimento do autor foi evidente, tendo em vista que tentou embarcar, sendo frustrado seu intuito de viajar, estando claros o vexame e a perturbação que ele teve que suportar.
O juiz afirmou ainda que os fatos narrados e demonstrados pelos documentos no processo, bem como pelos depoimentos das testemunhas, não se enquadraram como mero aborrecimento e dissabor e ficou clara a obrigação de indenizar.