Uma instituição financeira, uma empresa de tecnologia bancária e um supermercado foram condenados a indenizar um homem que não recebeu o dinheiro solicitado em um caixa eletrônico de São Mateus.
De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cliente tentou sacar a quantia de R$ 1 mil, contudo ao esperar o dinheiro sair da máquina, recebeu apenas R$ 650.
Após o ocorrido, o homem procurou imediatamente um segurança do estabelecimento comercial, tendo ainda entrado em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da instituição financeira, para ser restituído do valor não recebido, contudo não conseguiu resolver o problema.
Em defesa, a instituição financeira informou que o valor não retirado pelo cliente foi estornado. A empresa de tecnologia bancária e o supermercado alegaram que o cliente não comprovou suas afirmações e por isso o pedido não procede.
Segundo o magistrado, o dano sofrido pelo cliente foi comprovado, uma vez que ele tentou resolver a questão com as outras partes mas não foi atendido. Por isso, o pedido foi julgado como parcialmente procedente e o consumidor deve receber o valor de R$ 3 mil por danos morais.