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Homem é indenizado após não receber valor solicitado durante saque em caixa eletrônico no ES

O cliente tentou sacar R$ 1 mil mas o caixa eletrônico expediu apenas R$ 650

Foto: Divulgação

Uma instituição financeira, uma empresa de tecnologia bancária e um supermercado foram condenados a indenizar um homem que não recebeu o dinheiro solicitado em um caixa eletrônico de São Mateus.

De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cliente tentou sacar a quantia de R$ 1 mil, contudo ao esperar o dinheiro sair da máquina, recebeu apenas R$ 650.

Após o ocorrido, o homem procurou imediatamente um segurança do estabelecimento comercial, tendo ainda entrado em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da instituição financeira, para ser restituído do valor não recebido, contudo não conseguiu resolver o problema.

Em defesa, a instituição financeira informou que o valor não retirado pelo cliente foi estornado. A empresa de tecnologia bancária e o supermercado alegaram que o cliente não comprovou suas afirmações e por isso o pedido não procede.

Segundo o magistrado, o dano sofrido pelo cliente foi comprovado, uma vez que ele tentou resolver a questão com as outras partes mas não foi atendido. Por isso, o pedido foi julgado como parcialmente procedente e o consumidor deve receber o valor de R$ 3 mil por danos morais.