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Morador de Vila Velha tem documento roubado e é “morto” pela Receita Federal

Devanildo Alves Santos conta que não consegue emprego, estudar ou mesmo marcar uma consulta médica por conta do erro no CPF

Foto: Reprodução TV Vitória

Um morador de Vila Velha teve a identidade roubada e, agora, é considerado “morto” pela Receita Federal. Devanildo Alves Santos, de 44 anos, é trabalhador da construção civil e não consegue emprego ou se matricular em um curso por conta de um erro no documento.

Eu fui comprar um celular, e a moça da loja me falou que o CPF estava inativo. Fui em outra loja, me falaram o mesmo. Então, fui numa terceira loja e o vendedor disse que eu tinha que ir à Receita Federal, porque tinha um problema muito grave no meu documento“, contou

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Em 2019, ele descobriu que alguém estava usando o documento dele. A pessoa morreu, mas foi o CPF de Devanildo que foi cancelado. Na certidão de óbito, registrada em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, estão o nome e documento de identidade dele.

Assim que descobriu o ocorrido, Devanildo registrou um boletim de ocorrência. Na descrição, afirma que o documento foi utilizado ilegalmente, mas, até hoje, quatro anos depois, ainda não recebeu nenhuma atualização do caso.

A polícia deveria investigar, porque houve o cometimento de um crime. Uma pessoa assumiu a identidade do Devanildo. A razão disso pode ser, inclusive,  para incumbir outros crimes“, explicou o advogado que representa o homem, Marcos Diacov Gonçalves. 

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Sem respostas, ele entrou na Justiça para ter o documento de volta. Mesmo com o CPF cancelado, Devanildo conseguiu votar nas últimas eleições.

A Justiça Eleitoral explicou que isso foi possível porque utiliza um banco de dados específico. No entanto, para a Receita Federal, o comprovante de votação não serve como prova de vida. O que vale é a certidão de óbito.

Em nota, a Receita Federal disse que segue a Lei 6.105 de 31 de dezembro de 1973, que trata de registros públicos, dispõe que a certidão de óbito é o documento que comprova a morte da pessoa natural. A lei não prevê que outros documentos invalidem a informação de falecimento consignada no registro de óbito.

O CPF está integrado com dados de óbitos constantes dos cartórios de registro de pessoas naturais, desse modo, se há um registro de óbito para determinada pessoa, a situação cadastral de seu CPF será alterada para “Titular Falecido”, o que gera segurança jurídica para a sociedade em geral. Em havendo registro fraudulento de óbito para o cidadão, ele deve solicitar junto ao cartório de registro competente a anulação do óbito. Após a anulação, o cidadão poderá solicitar a regularização de seu CPF à RFB“, destacou.

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Devanildo não imaginava que resolver a situação fosse tão difícil. “Não consigo marcar uma consulta médica, não consigo tirar habilitação, a escola que eu estava estudando me tiraram devido ao CPF cancelado”.

*Com informações do repórter Lucas Pisa, da TV Vitória/Record TV.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.