Já imaginou passar um mês internado e na hora de voltar para a casa perceber que a energia foi cortada? Foi o que enfrentou um morador da Serra, que deve ser indenizado pela empresa por danos morais em R$ 6 mil, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) por conta do estresse.
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Depois da temporada no hospital, ele se preparava para retornar à residência, e nos preparativos, a mulher dele foi até a casa para deixar tudo arrumado. Foi quando percebeu que a luz havia sido cortada.
O casal contou que realizou a quitação do valor em aberto, já que a eletricidade é indispensável, pois o marido faz uso de colchão pneumático. A EDP, concessionária que faz o abastecimento não região, garantiu que a energia voltaria em até quatro horas, mas estas horas se tornaram sete dias.
Por conta da falta de eletricidade, o casal dependeu da boa vontade dos vizinhos para manter os remédios do marido refrigerados na geladeira, além dos alimentos. Foi por causa desta situação que o homem teria sofrido o AVC, segundo o casal.
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A empresa alegou que um profissional esteve presente no local para reativar a luz, mas encontrou o imóvel fechado. Disse ainda que a energia foi religada no dia seguinte.
Isso não convenceu o juiz da 4ª Vara Cível da Serra, que analisou que a nota de pedido de religação havia sido feito com urgência, o que constitui má-fé por parte da empresa, causando constrangimento, dor e aflição, estabelecendo que a companhia faça o pagamento ao casal.
Por nota, a EDP afirmou que “observa a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário. Sobre este caso, a EDP informa que a ação ainda está em andamento e a decisão está sujeita a recurso.”