Um cliente receberá indenização de R$ 2 mil após comprar armários de cozinha com defeito no município de Aracruz. O Juiz do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de condenou a loja de móveis por danos morais e materiais.
Segundo o homem, ainda na montagem, com os montadores, teria percebido que os produtos tinham sido entregues com as peças erradas, tendo procurado por diversas vezes a solução do problema, inclusive buscado auxílio junto ao Procon.
Por não ter conseguido solucionar a questão, entrou com a ação junto ao Juizado Especial, requerendo a troca dos produtos e a indenização por danos morais.
Para o magistrado responsável pelo caso é evidente a relação de consumo estabelecida entre as partes, “devendo a questão ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor”.
Para o magistrado, a loja preocupou-se somente com a venda dos produtos e não ofereceu retorno com relação aos problemas sofridos pelo consumidor. “Os dissabores experimentados pela parte autora com um produto imprestável ao fim a que se destina, sem a solução do problema no prazo legal, ultrapassa a linha do mero aborrecimento e constitui dano extrapatrimonial, que merece ser reparado”, disse.
Quanto aos danos morais, o juiz ressaltou na sentença que a ausência de atendimento e a postura da loja é razão para o dano moral pretendido pelo consumidor, “visto que o transtorno da ausência do produto é de fato uma frustração que não pode ser tida como mero aborrecimento.”, destacou.
O magistrado concluiu, então, por determinar que a empresa troque os produtos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil.
Quanto à fixação do valor da indenização por danos morais, o magistrado destacou que estando presente o dano e este estando relacionado com o comportamento do réu, o valor da indenização por danos morais deve compensar o constrangimento sofrido e punir o causador do dano pela ofensa praticada, “desestimulando-o de igual prática no futuro, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, para tanto, os motivos, as circunstâncias, as consequências do ato e as condições do causador do dano.”
Porém, o juiz também levou em consideração uma tentativa de acordo realizada pela loja: “verifico que, embora houve desrespeito quanto ao prazo para a reparação do produto, verifico que a parte Requerida em audiência tentou minimizar os danos ocasionados oferecendo proposta de acordo, atitude que deve ser valorizada, razão pela qual fixo o dano moral no importe de R$2.000,00 (Dois Mil Reais)”, concluiu a sentença.