Um funcionário de uma empresa de mineração alegou ter recebido ofensas e agressões verbais por e-mail do sócio de uma empresa concorrente. O homem entrou com um um pedido de indenização por danos morais e foi contemplado pela decisão da 4ª Vara Cível de Vitória.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as ofensas foram encaminhadas para clientes, amigos e empregados que trabalhavam no mesmo local do funcionário.
Em sua defesa, o réu afirmou que o próprio requerente encaminhou a correspondência eletrônica, se passando por ele, com o objetivo de obter a indenização.
O juiz, ao analisar o caso, observou a existência de mais duas ações movidas no Poder Judiciário contra o sócio pelos mesmos motivos, sendo que as outras demandas também foram sentenciadas como procedentes. “Após analisar com acuidade o caderno processual, cheguei à mesma conclusão observada nos outros processos, sendo, a meu ver, patente o dano moral no caso vertente”, afirmou.
O magistrado destacou que, apesar da alegação do réu, de que o e-mail não seria de sua autoria, há provas no processo que demonstram o envio da mensagem pela conta pessoal do homem.
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível de Vitória concluiu que os documentos anexados ao processo são suficientes para caracterizar o ato ilícito cometido. O réu foi condenado a indenizar o funcionário, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil, como forma de reparar o dano sofrido e evitar novas ocorrências de práticas semelhantes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo!